29/Nov/2024
A Atlantica Coffee e a Cafebras entraram com pedido cautelar de proteção contra credores na Justiça de Minas Gerais. O pedido prevê proteção contra credores de 60 dias para negociação com os mesmos. Segundo a empresa, o objetivo é reestruturar as dívidas, diante de dificuldades enfrentadas nos últimos anos, diante de quebra de safra e recentemente o impacto das altas históricas na cotação do café e do dólar. A Atlantica é uma exportadora de café, fundada em julho de 2000, e faz parte do Grupo Montesanto Tavares, holding produtora e exportadora de café. De acordo com o comunicado da empresa, não se trata de um pedido de recuperação judicial, mas um esforço para resolver as dívidas pacificamente. A empresa informa que até aqui opera normalmente e mantém os pagamentos em dia com colaboradores e fornecedores. No entanto, sem uma solução para os créditos, normalmente esses processos podem ser seguidos de recuperação judicial.
Fontes afirmam que em março deste ano, a Atlântica tinha R$ 894 milhões em dívidas com bancos e a Cafebras, R$ 527 milhões. Banco do Brasil, Santander, Safra, Daycoval, Caixa Econômica Federal, BTG Pactual e Bradesco estão entre os credores. A Atlantica diz que ao longo dos últimos cinco anos negociou aproximadamente 12 milhões de sacas de 60 Kg de café, sendo que quase 2,750 milhões de sacas de 60 Kg adquiridos para entrega futura pelos fornecedores. Nesta modalidade de futuros, enfrenta-se um alto volume de rolagens e inadimplências durante o período e há em aberto em torno de 900 mil sacas de 60 Kg a receber. Recentemente houve troca de diretoria e conselho da companhia. A multinacional norte-americana Cargill pediu à Justiça o indeferimento integral da tutela cautelar apresentada pelas empresas Atlântica Coffee e Cafebras, que integram o Grupo Montesanto Tavares (GMT), duas das maiores exportadoras de café arábica do Brasil.
Em manifestação protocolada na 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), a trading classificou o pedido como "absolutamente ilegal", argumentando que a medida ultrapassa os limites da legislação brasileira e configura tentativa de "blindagem patrimonial". O pedido de proteção judicial busca suspender por 60 dias a execução de dívidas de R$ 1,4 bilhão junto a bancos e corretoras, enquanto o grupo tenta renegociar os passivos. As empresas do GMT também pediram que as corretoras sejam impedidas de liquidar operações de hedge e que garantias fiduciárias sobre sacas de café e recursos financeiros não sejam executadas nesse período. A tutela cautelar requerida é absolutamente ilegal, pois visa proporcionar uma blindagem desproporcional e que extrapola os limites do processo recuperacional, afirmou a Cargill na manifestação.
A multinacional apontou que as medidas solicitadas pelo grupo representariam uma violação dos contratos firmados e prejudicariam as operações de hedge, usadas para proteger empresas contra oscilações de preços no mercado futuro. Segundo a Cargill, essas operações não podem ser unilateralmente alteradas porque envolvem múltiplas partes. A corretora casa a operação entre duas pontas e fica obrigada a honrar com os pagamentos, ainda que de seu próprio caixa, caso uma delas entre em default, explica a manifestação. A Cargill também argumentou que as solicitações extrapolam a competência da recuperação judicial, especialmente ao tentarem suspender os direitos de vencimento antecipado e de execução de garantias previstos em contratos de derivativos e Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC).
Para a multinacional, o pedido busca negar vigência a toda e qualquer matéria de crédito que não se submete a eventual recuperação judicial. A estratégia foi classificada como "um claro subterfúgio". A multinacional destacou, ainda, que os bens listados como garantias fiduciárias pelas empresas do GMT (sacas de café e recursos financeiros em aplicações) não podem ser considerados "bens de capital essenciais" de acordo com a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produtos agrícolas comercializados pelas requerentes e os recursos retidos nas aplicações financeiras não se enquadram no conceito de 'bem de capital', o que afasta por completo a aplicabilidade dos artigos 6º, §7º-A, e 49, §3º, da LRE ao caso. A manifestação também chamou atenção para a falta de documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados pelas empresas, como a relação completa de credores, bens de sócios e administradores, extratos bancários atualizados e certidões de protestos.
“Este D. Juízo sequer teve acesso a todos os contratos abarcados pela tutela cautelar", apontou a Cargill, que argumentou ainda que as próprias requerentes informaram que suas operações de comercialização de café são majoritariamente firmadas no exterior. Nesse contexto, torna-se, inclusive, questionável a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro para intervir nos contratos sediados no exterior. A Cargill afirmou que mesmo em caso de deferimento de recuperação judicial, a jurisprudência dos tribunais não permitiria a suspensão de protestos e negativações contra as empresas. Segundo a multinacional, a proteção solicitada pelas empresas do GMT extrapola os efeitos previstos na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). A manifestação citou precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmam que protestos não podem ser cancelados nesta etapa processual. Por fim, a multinacional reiterou o pedido de indeferimento integral da tutela cautelar e afirmou que se reserva o direito de apresentar contestação formal no decorrer do processo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.