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05/Jul/2024

Funcafé: estabelecidos critérios de uso de recursos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 697 e nº 698 que direcionam e estabelecem os critérios para uso de mais de R$ 6,8 bilhões destinados para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.138, de 23 de maio, e publicados no Diário Oficial da União de quarta-feira (03/07). As portarias publicadas normatizam a operacionalização de volume recorde de recursos do Funcafé direcionados aos financiamentos da cafeicultura brasileira. O Mapa está trabalhando para efetivar a liberação dos recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo.

Para o exercício de 2024, foram destinados mais de R$ 1 bilhão para custeio; mais de R$ 2 bilhões para comercialização; e mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão. Ainda segundo a portaria nº 697, mais de R$ 1 bilhão de crédito designados para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção; e de até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados. Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos.

As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) que estejam autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo a fim de operacionalizar os recursos para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital que será publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa. De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo, serão pautadas pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base no contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior.

Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado. Segundo a Secretaria de Política Agrícola, em atendimento a recomendações da área jurídica do Ministério da Agricultura, em decorrência da regulamentação do art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das IFs para as próximas contratações ocorrerá por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, cujos documentos pertinentes estão em fase de elaboração pela área técnica responsável. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.