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03/Jul/2024

Café torrado: regras de rotulagem para embalagens

Os padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a partir da Portaria 570, devem entrar em vigor a partir deste mês. Nesse contexto, novas regras de rotulagem para embalagens também entram em vigor, informa o Instituto de Embalagens. Com o objetivo de monitorar a qualidade do produto entregue aos consumidores, os novos rótulos buscam garantir a qualidade do café torrado.

Algumas mudanças poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens, como: a tipo de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo”, caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial oficialmente estabelecidos. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a portaria abre espaço para a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como Procons e o Ministério Público (MP). Quanto à rotulagem, a Abic destaca que elaborou seu Manual de Rotulagem, sendo constantemente atualizado de acordo com a legislação vigente, inclusive sobre a Portaria 570. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.