02/Jul/2024
O Ministério da Agricultura e Pecuária informou que 14 marcas de café torrado foram desclassificadas, após a constatação de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria número 570. Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos. O alerta de risco faz parte dos desdobramentos da Operação Valoriza, que teve ações de fiscalização em todo o País entre os dias 18 e 28 de março de 2024, tendo sido coletadas 168 amostras de café no período. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.