06/Jun/2024
O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) divulgou comunicado no qual repudia veementemente a edição pelo governo na Medida Provisória (MP) Nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que restringe a compensação tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros. O Cecafé representa os interesses de cerca de 120 associados, que respondem por 96% das exportações do produto brasileiro.
Na nota pública, a entidade manifesta que a revogação, de imediato, dos artigos 5º, § 3º, e 6º, § 4º, da Lei nº 12.599/2012, que concedem o crédito presumido para o café nas exportações para fins de PIS/Cofins, gera uma desproporcional e inconstitucional restrição a não cumulatividade, além de tornar o Brasil um grande exportador de resíduos tributários, em total contrariedade ao determinado na Constituição Republicana acerca da exoneração das exportações.
A situação é ainda mais grave quando se analisa a alteração no artigo 74, § 3º, da Lei nº 9.430/96, que proíbe, também imediatamente, a utilização dos créditos de PIS/Cofins para fins de compensação com outros tributos federais. É importante ressaltar que o aumento de carga fiscal atinge por completo a cadeia do agronegócio, que prima pela segurança alimentar, tido como direito fundamental, além de ser, por força do art. 187, I, dever do Estado fomentá-lo.
Portanto, não se trata de ‘privilégios’ a serem ‘cassados’ ou perseguidos, uma vez que encontram fundamento legítimo e calcado no texto constitucional. A edição da MP 1.227/24 é grave e causa impacto, automático, no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando o Brasil, maior exportador global de café, menos competitivo, em total contradição com nossa visão de trazer divisas, renda, desenvolvimento econômico e social para o País.
O Cecafé encerra a nota lembrando a contrariedade da alteração proposta pelo governo federal na MP 1227/24, uma vez que, em 2024, de forma pública e notória, o Estado bateu recorde de arrecadação. Com isso, reforça que o ‘ajuste fiscal’ não há de ser feito com mais aumento de carga fiscal, pois inexiste margem para isso. O necessário a ser feito, verdadeiramente, é a melhor gestão das receitas auferidas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.