23/May/2024
Segundo a Organização Internacional do Café (OIC), a nova lei antidesmatamento da União Europeia (UE), que deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ainda suscita muitas dúvidas entre os países que fornecem produtos agropecuários para o bloco. Há possibilidade de que, neste momento, a nova regulamentação possa começar a valer, mas não com caráter punitivo. Aprovado em maio de 2023 pela União Europeia, o chamado Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) prevê que o bloco só poderá adquirir produtos agropecuários provenientes de outros países cuja cadeia esteja comprovadamente livre de desmatamento, seja legal ou ilegal. Para defender os interesses dos países produtores de café que exportam a commodity para o bloco europeu, eles já entenderam que existe uma questão muito nobre para a população europeia, que é a não exclusão de pequenos produtores de países vulneráveis, sobretudo os do continente africano. Os europeus sempre dizem que tudo é feito para não deixar ninguém para trás.
E, agora, a União Europeia está entendendo que, se a regulamentação entrar com tudo no início do ano que vem, com punição, afetando principalmente o faturamento dos exportadores, vai deixar os pequenos produtores para trás. Para mostrar a realidade da cadeia produtiva nos diversos países abrigados na OIC, e entidade tem levado delegados europeus diretamente aos cafezais em países nos quais a média de propriedade é de 0,5 a 1 hectare. Nos países africanos produtores de café, como Ruanda, Etiópia e Quênia, a média é de 0,7 hectare. Não há smartphones, nem internet, para medir se há desmate ou não, e os delegados estão vendo isso. Agora, esses delegados estão dando retorno ao Parlamento Europeu sobre o que viram in loco. Nas conversas e ofícios trocados entre a OIC e o Parlamento Europeu há inúmeras dúvidas e necessidade de esclarecimento. A OIC tem, inclusive, exportado 'lotes piloto', em conformidade com o que exige a lei (antidesmatamento da UE), simulando como seria com a lei em vigor. Porém, até agora, não foi recebido feedback dos europeus.
Os embarques simulados começaram há dois, três meses, partindo de Brasil, Colômbia, Costa Rica, Índia e mais uma série de países. Há dúvida também sobre as autoridades competentes em cada país que vão inspecionar a documentação. Serão autoridades não necessariamente alfandegárias; em um país do bloco será, por exemplo, o Ministério da Agricultura, em outro, o Ministério do Meio Ambiente? E quais serão os dados necessários nesses documentos? Isso não está claro também. Outra dúvida é se a "zona franca" da União Europeia estará sujeita à lei antidesmatamento. Informalmente, foi dito que não, mas nada foi formalizado. Essas incertezas têm feito com que muitos compradores europeus de produtos agropecuários estejam exigindo o cumprimento da regulação desde já, para os contratos que estão sendo assinados em maio. O contrato assinado agora pode ser o café embarcado em outubro e que vai chegar lá só no fim do ano. De todo modo, a cadeia produtiva global de café, inclusive a brasileira, já deixou o desmatamento para trás. Nas medições que estão sendo feitas, o índice de desmatamento nos cafezais é insignificante. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.