11/Mar/2024
A partir de julho, torrefadoras de café do País precisarão indicar em suas embalagens a espécie do grão (arábica ou conilon) contida no produto a fim de classificar a bebida. A determinação entrou em vigor em janeiro deste ano por meio da Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece um padrão oficial de classificação de café torrado. A nova regulação atende a uma demanda do setor e terá a Associação Brasileira das Indústrias de Café (Abic) como um órgão classificador de café torrado e/ou moído. Um dos objetivos é evitar fraudes no produto. As empresas terão um prazo de 18 meses, a partir do início da vigência da legislação, para utilizar os estoques de embalagens já fabricadas.
Enquanto isso não ocorre, a entidade revela que, entre os produtos certificados com o selo Abic, 35% se declaram 100% arábica. Há apenas 2% que indicam ser 100% conilon. Os números mostram ainda que 49% afirmam a predominância de arábica, ao passo que só em 14% o conilon prevalece. O predomínio indica que o produto possui mais de 50% até 89% de uma espécie de grão. De acordo com dados da Abic, em 2023, a indústria nacional consumiu 21,7 milhões de sacas de 60 Kg de café, dos quais 13 milhões de sacas de 60 Kg foram de conilon. Apesar de não haver números oficiais da composição dos blends no País, a determinação da entidade passa a valer depois de décadas sem que essas informações estivessem à mão dos consumidores. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.