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07/Nov/2022

Força-Tarefa: fraudes tributárias no setor de café

A Receita Federal participou da deflagração de duas operações independentes de combate a fraudes tributárias no setor de café, na sexta-feira (04/11), uma com alvos nos estados do Paraná e Espírito Santo; e a outra, com alvos em Minas Gerais. Ao todo, são 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas, cumpridos em Londrina (PR), Sertanópolis (PR), Varginha (MG), Três Pontas (MG), Colatina (ES) e Guaçuí (ES). A Receita Federal estima a omissão de R$ 200 milhões de impostos federais pelos contribuintes envolvidos nessa terceira fase chamada Operação Expresso. A força-tarefa com alvos em Minas Gerais decorre de investigação, em razão de dívida tributária já constituída em desfavor de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de "noteiras" e notas fiscais frias para sonegação de tributos. Participam da operação: Receita Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Segundo a Receita Federal, o mesmo grupo empresarial é alvo de outra força-tarefa, realizada no Paraná e no Espírito Santo. A operação ocorre para desmantelar um esquema criminoso de sonegação de tributos no Paraná.

Também são alvos da operação grandes empresas do Espírito Santo, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de "noteiras", além de transportadoras, que viabilizam a fraude. A força-tarefa é composta pela Receita Federal, Polícia Civil do Paraná, Receita Estadual do Paraná e Ministério Público do Paraná. No cumprimento das buscas, participam também a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Civil do Espírito Santo. Como um dos resultados da Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018 pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais, foi descoberto um sofisticado esquema de utilização de "noteiras" em diversos Estados, em que o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS mediante notas fiscais frias. Ele se cercava de ações, para se eximir de possíveis questionamentos do fisco. Por meio desse esquema, o estabelecimento simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato (noteiras) localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria.

O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por essas empresas, com pagamento de comissão. Elas foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais. O contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros Estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido. O dinheiro circulava do contribuinte para uma "noteira" em outro Estado, desta para uma "noteira" de Minas Gerais e retornava para as contas bancárias dele, tudo em operações imediatamente subsequentes. Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, ele “fabricava” milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias. De acordo com a força-tarefa, foi identificado um grupo empresarial com matriz em Londrina, que se utilizava massivamente de "noteiras" para ocultar os reais vendedores do café, visando a sonegação de tributos.

O contribuinte paranaense se creditava de ICMS inidôneo gerado por empresas paulistas, enquanto os reais vendedores do café, que estavam no estado do Espírito Santo, não pagavam tributos (ICMS, IRPJ e IRPF do produtor rural). Para que o café circulasse do Espírito Santo até o Paraná, eram utilizadas "noteiras" no Espírito Santo e em Minas Gerais que emitiam notas fiscais internas para outra na fronteira do próprio Estado, e as de São Paulo que emitiam notas fiscais para o contribuinte no Paraná. À medida que o caminhão cruzava a fronteira do Espírito Santo para Minas Gerais e de Minas Gerais para São Paulo, as notas fiscais eram trocadas. Todo esse esquema contava também com a participação de transportadoras, utilizadas no transporte do café do Espírito Santo até o Paraná com notas fiscais inidôneas. Os motoristas eram orientados a carregar e descarregar o caminhão em local diverso da origem/destino constante das notas fiscais e a trocar as notas fiscais ao atravessar de um Estado para outro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.