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10/Aug/2026

Dívida Rural: arrozeiros do RS pedem mudança na MP

Arrozeiros do Rio Grande do Sul pedem alterações na Medida Provisória nº 1.376/2026 para ampliar o número de produtores com acesso às futuras linhas de crédito destinadas à composição de dívidas rurais. A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), juntamente com a Associação dos Arrozeiros de Camaquã, o Sindicato Rural de Camaquã, a Cooperativa de Cereais de Camaquã (Coopacc) e o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, afirmam que a redação atual exclui das possibilidades de financiamento as operações de custeio da safra 2025/2026, e produtores que fizeram renegociações para permanecer adimplentes com investimentos e CPRS.

A Federarroz lembra que a MP autoriza a criação de linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos. As entidades sustentam que mudanças nos critérios são necessárias para ampliar o alcance da medida entre produtores do Estado. A medida se revela imprescindível a inúmeros produtores rurais gaúchos e brasileiros afetados por secas, enchentes e outros desastres, dizem. Um dos pontos questionados é a inclusão de operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026.

Segundo o documento, grande parte dos financiamentos de custeio da safra 2025/2026 tem vencimentos posteriores a essa data. A proposta das entidades é alterar o limite para 31 de outubro de 2026 e incluir expressamente as operações que tenham passado por alongamento. O texto sugerido prevê operações que tenham sido objeto de alongamento, renegociação ou prorrogação até 31 de outubro de 2026, permitindo a inclusão dos financiamentos da safra 2025/2026 que ainda não haviam passado por esses procedimentos em maio. Outro pedido envolve as operações de crédito rural para investimento.

Pela redação atual, a MP estabelece, entre os critérios, que parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecido nessa situação em 31 de maio de 2026. As entidades avaliam que essa condição exclui produtores que renegociaram compromissos justamente para manter seus pagamentos em dia e continuar com acesso ao crédito. O pedido é para que as futuras linhas também contemplem produtores “mesmo na condição de adimplência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.