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15/Apr/2026

PAT completa 50 anos com previsão de expansão

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa 50 anos com expectativa de expansão significativa, podendo superar 40 milhões de beneficiários nos próximos anos. Atualmente, o programa atende cerca de 22 milhões de trabalhadores, por meio de mais de 331 mil empresas, movimentando aproximadamente R$ 170 bilhões ao ano. O modelo prevê incentivos fiscais para empresas tributadas pelo lucro real, que podem deduzir até 4% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com despesas relacionadas ao benefício. Além disso, os valores destinados a vale-alimentação e vale-refeição são isentos de encargos como INSS e FGTS para as empresas participantes. A evolução recente do programa inclui mudanças regulatórias relevantes.

Entre elas, a redução do prazo de repasse às empresas credenciadas para 15 dias corridos, a limitação da tarifa de intercâmbio em 2% e a definição de teto de 3,6% para taxas cobradas dos estabelecimentos. As medidas visam aumentar eficiência e reduzir custos na cadeia. A adoção do modelo de arranjo aberto introduz interoperabilidade, permitindo o uso dos benefícios em estabelecimentos que aceitem bandeiras amplamente difundidas, ampliando a flexibilidade para o trabalhador. Ao mesmo tempo, a legislação proíbe práticas como o rebate, reforçando o direcionamento do benefício exclusivamente para alimentação. As mudanças ampliam a concorrência e alteram a dinâmica do setor, com potencial de diversificação de operadores e maior acesso para usuários. Por outro lado, persistem avaliações sobre riscos operacionais e necessidade de manutenção de mecanismos de controle para garantir a finalidade do programa.

A governança do PAT deve ser fortalecida com a implementação de instâncias como o Comitê Gestor Interministerial e a Comissão Nacional, que reunirá representantes de trabalhadores, empregadores, estabelecimentos e governo, com objetivo de aprimorar a coordenação da política pública. Outras agendas em discussão incluem a possível implementação de portabilidade do benefício, ampliando a autonomia do trabalhador na escolha do operador, e a inclusão de microempreendedores individuais como estabelecimentos aptos a receber o PAT, o que pode ampliar a capilaridade do programa. O ambiente regulatório recente foi consolidado após reversão de decisões judiciais que questionavam as novas regras, mantendo vigente o decreto que disciplina o funcionamento atual do programa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.