03/Feb/2026
A rede de supermercados St. Marche teve sua homologação de plano de recuperação extrajudicial suspensa por uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O relator, desembargador Jorge Tosta, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, entendeu pela ilegalidade na aprovação do plano de recuperação. O grupo possui dívidas que somam R$ 528 milhões. Na aprovação do plano, 16 credores rejeitaram e apenas um deles, o fundo de investimento gerido pelo BTG, aprovou. Entretanto, a dívida de R$ 284 milhões com o banco resulta na maior parte do total dos créditos, o que fez com que o plano fosse aprovado.
O magistrado acolheu o argumento apresentado pelo autor da ação, Banco do Brasil (outro grande credor), que sustentou que o voto decisivo para a aprovação foi do fundo de investimento gerido pelo Banco BTG, que não poderia ter sido computado por se tratar de crédito extraconcursal, já que teria sido garantido por alienação fiduciária de ações. A decisão é fundamentada nos termos do artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que impede que créditos de proprietário fiduciário não podem ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial. Ao interpor o pedido de suspensão, o Banco do Brasil alegou a existência de risco de dano irreversível, diante da emissão, circulação e execução das debêntures previstas no plano, cuja implementação se encontrava programada para o dia 15 de dezembro do ano passado.
"O plano foi aprovado com voto isolado de credor cujo crédito não deveria integrar o universo de votação", diz o desembargador. Ele critica a decisão que homologou o plano afirmando que a Lei de Recuperação Judicial prevê a cláusula de proteção legal ao crédito garantido, e sua relativização por critérios subjetivos pode comprometer a segurança jurídica do regime recuperacional. Assim, fica suspenso o plano de recuperação até o até o julgamento definitivo da apelação. A decisão foi assinada no dia 18 de dezembro e disponibilizada no sistema no dia 26 de janeiro. Fonte: Broadcast Agro.