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19/Feb/2025

Proposta sobre novo modelo para Preços Mínimos

Uma proposta apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) quer que o governo leve em conta a variação cambial e as cotações internacionais para definir os Preços Mínimos do arroz, do feijão e na mandioca no Brasil. Os objetivos são preservar os produtos básicos da alimentação da população, proteger os agricultores de instabilidades do mercado e dar mais atratividade econômica para essas culturas internamente. Na prática, o texto pode forçar uma elevação dos Preços Mínimos dessas três culturas. O governo só pode comprar produtos para formar estoques públicos quando a cotação de mercado fica abaixo do Preço Mínimo estabelecido.

A União busca novas formas de ampliar os estoques de produtos básicos como forma de atacar a inflação de alimentos. O projeto de lei 123/2025 inclui novos critérios no decreto que institui normas para a fixação de Preços Mínimos. Segundo a proposta, os preços do arroz, do feijão e da mandioca deverão ser calculados com base nos custos de produção, com ajustes determinados pela variação dos preços internacionais, e pela flutuação do dólar em relação ao Real. No caso de variação negativa dos preços internacionais ou do câmbio, a proposta estabelece que os preços mínimos adotem, como piso, os custos de produção, com a garantia de uma rentabilidade mínima aos produtores.

O projeto também prevê que o Plano Safra deverá incluir estimativas dos volumes de produtos que o governo pretende adquirir ou equalizar os preços ao produtor, para a formação de estoques públicos de alimentos, a cada ano. Na justificativa do projeto, é citada a redução proporcional de área de cultivo dos três produtos ao longo das últimas três décadas, com as culturas sendo substituídas por commodities exportadoras. É necessário buscar um meio institucional de sanar os efeitos erosivos sobre a base produtora desses alimentos sob pena do agravamento dos riscos para segurança alimentar no Brasil, afirmou o senador.

Sem essa proteção de cunho estrutural, os estímulos financeiros via Planos Safra anuais da agricultura familiar não são capazes de sustentar estratégia consistentes de recuperação da oferta desses produtos. Atualmente, os Preços Mínimos de produtos agropecuários são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que analisa diversos fatores que influem nas cotações dos mercados, interno e externo, e os custos de produção, com base em proposta encaminhada ao Ministério da Fazenda pelo Ministério da Agricultura. Os preços são publicados por portaria do Ministério da Agricultura no mínimo 60 dias antes do início das atividades de plantio de cada cultura agrícola e 30 dias antes do início da produção pecuária ou extrativa.

O propósito do projeto é possibilitar maior simetria na atratividade econômica, para os cultivos do arroz, da mandioca e do feijão, relativamente aos níveis de atratividade do mercado externo. O mercado doméstico não tem atratividade que "rivalize" com as exportações por conta das cotações internacionais, do câmbio flutuante e da Lei Kandir, que isenta operações destinadas ao exterior. Segundo o senador, a medida proposta não cria empecilhos para o setor exportador nem grandes custos para a União, por se tratar de apenas três produtos. O projeto ainda não foi distribuído para tramitação nas comissões do Senado. Se aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.