03/Dec/2024
Uma empresa que monta cestas de alimentos em São José do Rio Preto (SP) passou por fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no dia 21 de novembro e teve 1.332 pacotes de 5 quilos de arroz apreendidos porque a análise fiscal comprovou que os grãos correspondiam ao tipo 5 e nas embalagens constava tipo 1. Nesta operação, o produto apreendido soma 6.660 quilos e o arroz foi embalado por uma empresa de Colina (SP). Mas a ação não parou por aí. Durante a mesma fiscalização, o Mapa apreendeu dois lotes de arroz totalizando 2.418 pacotes de 5 quilos embalados por outra empresa, estabelecida no Rio Grande do Sul, somando 12.090 quilos. Ou seja, as duas ações retiraram das prateleiras e depósitos 18,75 toneladas do alimento. Neste segundo caso, um lote apresentava-se como tipo 3 e o outro como “fora de tipo”, uma classificação técnica que indica excesso de grãos quebrados, picados, amarelos e quireras.
Os dois lotes traziam nas embalagens “Arroz Tipo 1”, que designa grãos de qualidade superior. Os casos foram divulgados somente no dia 29 de novembro, quando ficou pronto o laudo comprovando a fraude ao consumidor. Para ser considerado tipo 1, o limite de grãos quebrados e quireras não poderia passar de 7,5% do peso total. Em um caso, o resultado laboratorial apontou que eles correspondiam a 53,54% do peso total, ou seja, sete vezes o limite estabelecido pela legislação. No caso, foi aplicado o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06, de 16 de fevereiro de 2009. Essa norma aprova o regulamento técnico do arroz para grãos quebrados e quireras. No início de novembro, um caso semelhante aconteceu em uma rede de supermercados de Araraquara (SP), onde 10,5 toneladas de arroz tipo 3 foram apreendidos pelo Mapa. Nas embalagens também constava que eram do tipo 1.
O Mapa só irá divulgar os nomes das empresas, após o encerramento do processo administrativo, mas reforça que todos os direitos de defesa serão concedidos às empresas, cujas irregularidades serão apuradas em processos administrativos fiscais. Elas terão oportunidade de requerer análises periciais e, em caso de confirmação das não conformidades, serão autuadas conforme prevê o artigo 76 do Decreto Federal mencionado anteriormente. As empresas terão ainda que substituir os lotes não conformes de produtos apreendidos por lotes conformes. Aqueles que não estavam classificados corretamente vão retornar às indústrias para reprocesso e reprocessamento em tipo. Essa operação precisa ser acompanhada por agentes fiscais dos Estados onde as empresas estão estabelecidas, ou seja, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O Ministério da Agricultura solicita aos consumidores que suspeitarem da qualidade de produtos vegetais ou de origem vegetal encontrados no comércio que denunciem na plataforma “Fala BR”. Ela está disponível no site do Mapa e é um instrumento criado pela Controladoria Geral da União que serve para os clientes do Mapa registrarem denúncias, elogios, solicitações ou enviar sugestões. As manifestações podem ser anônimas ou não. Os fiscais dizem que o Fala BR auxilia muito na programação das fiscalizações. A fiscalização em São José do Rio Preto tinha como foco a aferição da qualidade vegetal e foi executada pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sipov) da Superintendência do Mapa em São Paulo. Os produtos foram apreendidos com base no inciso I e II do artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e inciso I do artigo 26 da Lei Federal 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. As empresas estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 27 desta lei. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.