18/Oct/2024
O governo federal vai pagar de R$ 87,62 a R$ 107,86 por saca de arroz a produtores que firmarem contratos de opção de venda com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os contratos serão válidos para arroz longo fino em casca, tipos 1 e 2, da safra 2024/2025, que está sendo semeada. Os contratos serão ofertados por meio de leilões públicos operacionalizados pela Conab. Os critérios foram divulgados nesta quinta-feira (17/10) em portaria interministerial do Ministério da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário publicada no Diário Oficial. A Conab terá R$ 998,122 milhões para aquisição de até 500 mil toneladas do cereal. A fonte dos recursos é o orçamento das operações oficiais de crédito sob a rubrica de formação de estoques públicos. O mecanismo é destinado a produtores e cooperativas que queiram garantir o preço futuro para a sua produção.
Os produtores e cooperativas poderão comercializar 27 toneladas em cada contrato. Para Minas Gerais e Paraná os contratos terão vencimentos até 30 de julho de 2025, com preço de R$ 107,86 por saca no vencimento. Para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os vencimentos serão até 30 de agosto do ano que vem com preço de R$ 87,62 por saca. Nas demais Unidades da Federação, os contratos vencem até 30 de outubro de 2025 ao valor de R$ 107,86 por saca. Esses valores superam o Preço Mínimo de Garantia (estipulado pelo governo para cada cultura e que cobre os custos de produção). O volume a ser ofertado nos contratos de opção de venda por Estado será definido pelo Ministérios da Agricultura e pelo MDA. Os ministérios também definirão os limites de aquisição de contratos por leilão para cada produtor rural, diretamente ou por intermédio de suas cooperativas.
A portaria estabelece ainda que, em caso de antecipação do contrato pelo produtor ou cooperativa, será deduzido o valor de R$ 1,59 a cada 50 Kg para contratos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e de R$ 1,97 por 50 Kg para contratos firmados nas demais Unidades da Federação. A antecipação poderá ser realizada após o fim do período de colheita na região onde foi lançado o contrato de opção, desde que autorizada pelos ministérios envolvidos. A Conab deverá divulgar informações complementares sobre os leilões de contratos de opção de venda em avisos específicos prévios aos leilões. Ao fim dos certames públicos, a Conab deverá disponibilizar a relação dos titulares dos contratos de opção, as quantidades de contratos adquiridos, os municípios e as Unidades da Federação do produto originado após cinco dias da realização do leilão.
Após o exercício da opção, a Conab deverá informar a quantidade de contratos exercida por titular junto ao seu Sistema de Comercialização Eletrônica e quantidades efetivamente vendidas por titular do contrato, com os respectivos valores recebidos e a data do pagamento. Os contratos de opção de venda de arroz são uma estratégia do governo federal para estimular a produção do cereal no País. A ideia do governo é também diversificar a produção de arroz, em meio à elevada concentração das lavouras no Rio Grande do Sul e à alta acentuada dos preços do cereal neste ano. Na prática, o governo vai garantir ao produtor preço de compra do produto com margem de lucro. Se no momento da operação o preço de mercado for mais remunerador, o produtor tem a opção de não exercer o direito de vender ao governo (opção de venda) e negociar o produto no mercado. No caso inverso (preços de mercado inferiores ao custo), o produtor exerce a opção de venda ao governo, que compra o cereal para os estoques públicos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.