22/May/2024
O Conselho de Administração da Camil Alimentos aprovou a realização da 14ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, no valor de R$ 650 milhões. Existe a possibilidade, a critério da companhia e mediante aprovação dos coordenadores, de aumento do valor total da emissão em até 25%, isto é, em até R$ 162,5 milhões, caso haja demanda de mercado para volume adicional. As debêntures serão vinculadas à emissão de certificados de recebíveis do agronegócio em três séries da 329ª emissão da Eco Securitizadora (CRA), no valor de até R$ 812,5 milhões (já considerada a eventual captura do lote adicional.
O valor nominal unitário das debêntures será de R$ 1.000,00. Sobre o valor nominal unitário das debêntures da 1ª série a ser pago em uma única parcela em 14 de junho de 2029, o qual não será objeto de atualização monetária ou correção por qualquer índice, incidirão juros remuneratórios limitados a 104% da variação acumulada da Taxa DI, base 252 dias úteis, a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding. O valor nominal unitário das Debêntures da 2ª série e das Debêntures da 3ª série (ou os respectivos saldos) será pago em 2 parcelas e 3 parcelas, respectivamente, conforme as datas e porcentuais definidos na Escritura de Emissão, sendo o último pagamento das Debêntures da 2ª série em 13 de junho 2031 e o último pagamento das Debêntures da 3ª série em 14 de junho de 2034.
Sobre o valor nominal unitário das Debêntures da 2ª série incidirão juros remuneratórios equivalentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, correspondente ao maior valor entre (i) a taxa percentual ao ano, base 252 dias úteis, das Notas do Tesouro Nacional - Série B, com vencimento em 2030, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de, no máximo, 0,50% ao ano, base 252 dias úteis; ou (ii) 6,20% ao ano, base 252 dias úteis.
Sobre o valor nominal unitário das Debêntures da 3ª série incidirão juros remuneratórios equivalentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding dos CRA, correspondente ao maior valor entre (i) a taxa percentual ao ano, base 252 dias úteis, das Notas do Tesouro Nacional - Série B, com vencimento em 2033, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding dos CRA acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de, no máximo, 0,60% ao ano, base 252 dias úteis; ou (ii) 6,30% ao ano, base 252 dias úteis. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.