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16/May/2024

Conab: portaria autoriza compra de arroz importado

O governo vai autorizou na terça-feira (14/05) a compra de 104,035 mil toneladas de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O aval está em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda. A portaria estabelece todos os parâmetros necessários para a empresa pública realizar a operação. A medida ocorre entre as ações emergenciais do Executivo para mitigar os impactos das enchentes do Rio Grande do Sul, Estado que responde por 74% da produção nacional e que contabiliza perdas nas lavouras do cereal, estimadas em pelo menos 230 mil toneladas pela própria Conab.

De acordo com a portaria, a importação do produto terá de ser feita pela Conab via leilão público por intermédio de bolsa de mercadorias. Os estoques do arroz adquiridos pela Conab pelo mecanismo de leilão deverão ser direcionados à venda para pequenos varejistas e estruturas de segurança alimentar em regiões metropolitanas, incluindo sacolões populares, por meio de venda direta. A portaria prevê que haja deságio da estatal para a venda do cereal, ou seja, que comercialize o produto importado a preço inferior ao adquirido.

O deságio aplicado no preço da venda será definido em norma pela Conab, considerando o preço de mercado do produto em cada região. A portaria define pequeno varejista como estabelecimento de venda de linha básica de consumo de no máximo cinco unidades. Eles serão cadastrados pela empresa pública. O produto poderá ser comercializado apenas nas regiões metropolitanas de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará e Ceará, prevê a portaria. As regiões foram escolhidas com base em indicadores de insegurança alimentar.

A Conab deverá estabelecer ainda o limite máximo de venda por varejista e por consumidor para que a medida beneficie o maior número de consumidores e atenda o maior número de pontos de vendas, dispõe a portaria. Pelo documento, as despesas relativas à aquisição de cereal importado e beneficiado pela estatal estarão limitadas a R$ 416 milhões, enquanto os custos para equalização dos preços do cereal a ser comercializado (a subvenção) estão limitados em R$ 100 milhões. Os valores estão previstos na Medida Provisória 1.218 de 11 de maio que abre crédito extraordinário para a operação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.