06/May/2024
- Cesta básica
O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária trouxe a lista dos itens que vão compor a cesta básica nacional - e que, portanto, terão imposto zero. O governo optou por uma lista reduzida, de apenas 15 itens, com foco em alimentos in natura ou minimamente processados. São eles: arroz; leites; manteiga; margarina; feijão; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas; e pães
- Exceções
Outros três produtos, apesar de não estarem na cesta básica, também terão alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado: ovos; produtos hortícolas; e frutas. Redução de 60% em relação à alíquota “cheia” Outros 14 tipos de produtos alimentícios terão alíquota reduzida, ou seja, desconto de 60%. Entre eles, estão carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras); peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); e crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Cashback
O governo propôs o sistema de cashback (devolução do tributo para a população mais pobre) para todos os bens e serviços, mas alguns itens terão devolução mais expressiva. É o caso de botijão de gás e contas de luz, água e esgoto e de gás encanado Alíquotas para cashback O tamanho do cashback vai variar de acordo com o item: 100% da CBS (correspondente ao IVA federal) para aquisição de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; 20% da CBS e do IBS (IVA estadual e municipal) sobre os todos demais produtos
- ‘Imposto do pecado’
As exceções são os itens que sofrem incidência do Imposto Seletivo, o chamado “imposto pecado”, que são: bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarro, carro, embarcação e aeronave e minerais extraídos. Esses não poderão ter cashback
- Público-alvo
O programa será voltado a famílias com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (o equivalente hoje a cerca de R$ 700) e àquelas já inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo. Essas famílias ingressarão de maneira automática no sistema de devolução de impostos.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.