26/Apr/2024
O projeto de lei do governo que regulamenta a reforma tributária trouxe a lista dos itens que vão compor a cesta básica nacional, e que, portanto, terão imposto zero. O governo optou por uma lista reduzida, de apenas 15 itens, com foco em alimentos in natura ou minimamente processados. São eles: arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha e flocos de milho, farinha de trigo, açúcar, massas e pães. Ovos, produtos hortícolas e frutas, apesar de não estarem na cesta básica, também terão alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Outros 14 tipos de produtos alimentícios terão imposto reduzido, ou seja, desconto de 60% em relação à alíquota cheia do IVA. Entres eles, estão carne bovina, óleos vegetais e sal de mesa iodado. Há alimentos específicos, no entanto, que terão alíquota cheia (pagarão 100% do IVA), e que são considerados artigos de luxo. Entre os peixes, por exemplo, pagarão 100% de imposto atum, bacalhau, salmão, trutas, lagosta e ovas (caviar). Entre as carnes, foie gras (fígado gordo). Cogumelos e trufas também pagarão alíquota integral do IVA.
A justificativa do projeto de lei diz que um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Em meados do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que seriam levados em consideração critérios de indução de saúde. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.