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26/Apr/2024

Reforma Tributária: cesta básica na regulamentação

O projeto de lei que vai regulamentar a espinha dorsal da reforma tributária sobre o consumo estabelece as regras para os itens que vão compor a cesta básica nacional, mais reduzida que a atual, e que vão contar com isenção ou redução dos novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que cabe à União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será repartido entre Estados e municípios). Uma das diretrizes estabelecidas pelo projeto prevê que alimentos saudáveis terão prioridade na composição da cesta. Coerentemente com esta diretriz, no projeto, um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários. A segunda orientação foi a priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres.

A última diretriz que norteou a seleção dos itens foi garantir que os produtos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos. Em resumo, a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, que estão relacionadas no projeto, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas. O texto prevê que o governo federal e o Comitê Gestor do IBS deverão realizar avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade da composição da cesta básica. Veja como fica a nova cesta básica nacional:

Alimentos com alíquota zero

- Arroz

- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

- Manteiga

- Margarina

- Feijões

- Raízes e tubérculos

- Cocos

- Café

- Óleo de soja

- Farinha de mandioca

- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

- Farinha de trigo

- Açúcar

- Massas alimentícias

- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Alimentos com desconto de 60% no valor dos novos impostos

- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos

- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

- Mel natural

- Mate

- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais e amido de milho

- Óleos vegetais e óleo de canola

- Tapioca e seus sucedâneos

- Massas alimentícias

- Sal de mesa iodado

- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.