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26/Apr/2024

Reforma Tributária: incidência em ticket alimentação

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que as regras de incidência do IVA dual em ticket refeição devem estar detalhadas em regulamento, já que não seria possível prever todas as possibilidades relativas à tributação de remunerações indiretas na proposta de lei complementar enviada ao Congresso. Apesar de não haver essa especificação na proposta, o plano é manter a possibilidade de recuperação de crédito nesses casos.

O tema gerou dúvidas porque, na proposta, o governo estabelece não ser possível o creditamento do IBS e da CBS para o contribuinte na aquisição de bens e serviços e, depois, o fornecimento desses bens ou serviços aos seus empregados ou administradores sem a incidência do IBS e da CBS. As referidas incidências justificam-se, ainda, por corresponderem a formas de remuneração indireta (fringe benefits), ou transações com conteúdo econômico, que devem ser tributadas como as demais.

Na proposta, contudo, o governo prevê que um regulamento poderá estabelecer critérios para que os bens e serviços sejam considerados como "utilizados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte", que não serão incluídos na regra de não creditamento. Os critérios devem considerar, entre outros itens, uniformes e equipamentos de proteção individual. Não daria para citar todos os exemplos na lei, explicou Appy. É bem possível que o ticket refeição (não o alimentação, de mercado) entre. Isso foi deixado para o regulamento, mas o governo manteria a possibilidade de recuperação do crédito. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.