04/Apr/2024
Empresários e executivos do setor de supermercados entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma proposta de regulamentação da nova cesta básica nacional, criada pela reforma tributária, com uma lista de alimentos com tributação zero. Filé mignon, camarão e lagosta teriam o benefício tributário. Salmão, refrigerantes, vinhos e cervejas teriam um desconto de 40% na alíquota cheia. No documento, o setor afirma que adotou como critérios a alimentação saudável e regional combinada à segurança alimentar. Dessa forma, produtos nutritivos, como arroz e feijão, garantiram presença no grupo de alimentos isentos. Já outros não tão saudáveis assim, como salsichas, chocolates e sobremesas prontas, ficaram na reduzida, uma vez que já são parte do cardápio habitual do brasileiro, argumenta a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). No encontro com Pacheco, além da Abras, participaram grandes executivos do setor, como os presidentes do Grupo Pão de Açúcar, do Carrefour e do Cencosud.
A novidade é a entrada dos supermercados na disputa instalada no setor de bebidas, que dividiu os fabricantes de cervejas e destilados. Os dois defendem critérios diferentes para amenizar a sobretaxação do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, criado para moderar o consumo de produtos que fazem mal à saúde, como bebidas e cigarros, e ao meio ambiente. A Abras propõe que bebidas com até 20% de teor alcoólico, o que inclui cervejas, vinhos e espumantes, poderiam acessar a alíquota reduzida, que desconta 40% da taxa padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O argumento é que o benefício vai ajudar fabricantes locais, principalmente os vinicultores. Não é justo com os fabricantes da Serra Gaúcha (RS), por exemplo, serem sobretaxados se já competem com os vinhos argentinos, afirma a Abras. A boa notícia dessa proposta é que já se percebe que as bebidas não são todas iguais. É preciso tratar de forma diferente os diversos teores alcoólicos.
O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) apoia essa linha de raciocínio, pois é o modelo usado internacionalmente. O texto legal sugerido vai além e propõe a proibição da incidência do Imposto Seletivo sobre produtos alimentares, inclusive as bebidas alcoólicas, como a cerveja, e os açucarados. A indústria de alimentos vem defendendo que mesmo os ultraprocessados não sejam sobretaxados pelo Seletivo. O argumento da Abras é que esses produtos já seriam penalizados se enquadrados na alíquota reduzida (que recolherá o equivalente a 40% da alíquota padrão), pois deverá haver uma troca, pelo consumidor, por alimentos menos tributados. Por isso, é desnecessária a sobretaxa do Seletivo. Como a alíquota plena brasileira será muito elevada, com toda probabilidade a mais elevada do mundo, a diferença percentual entre zero e a redução em 60% dos tributos de consumo já se apresenta como suficiente distância, em termos de preços relativos, para diferenciar e estimular o maior consumo dos alimentos da cesta sana frente aos demais, dispensando-se em absoluto a opção por acrescer, sobre estes últimos, um oneroso Imposto Seletivo.
A expectativa é que a regulamentação da cesta básica, assim como outros três anteprojetos de regulamentação da reforma tributária, seja apresentada até o dia 15 de abril pela equipe do Ministério da Fazenda, que destrinchou os temas em 19 grupos temáticos. O da cesta básica é um deles. O Ministério da Fazenda tem discordâncias em relação à Abras sobre a cesta básica. Uma delas são os produtos que devem ter acesso ao benefício tributário. A principal defesa é que incentivos que reduzem o preço da alimentação ajudam os mais pobres. Já o argumento crítico, entoado pela Fazenda, é que o desconto ajuda pobres e ricos sem distinção, o que faz com que os esforços fiscais não estejam concentrados na parte mais pobre da população, como manda a literatura econômica. A Abras confronta o argumento, com a alegação de que a PEC aprovada no ano passado alterou a perspectiva sobre a cesta básica, que não pode ser vista como uma “cesta mínima”.
A lista da cesta básica nacional alimentar será ampla de modo a conter abrangente diversidade alimentar e, sobretudo, não discriminar contra este ou aquele tipo ou categoria de alimento, ou como sendo, então, uma comida ou bebida ‘de ricos’ ou ‘de pobres’, discriminação grave, mas frequentemente mencionada, ou ainda, um alimento raro ou não popular fora de sua região de consumo. De toda forma, salmão, outro item sempre lembrado como referência do benefício que acaba no prato dos mais ricos, foi enquadrado na alíquota reduzida da cesta básica, segundo a proposta. O argumento é que a produção do pescado é majoritariamente internacional e que, neste quesito, pesou a prioridade que o setor defende para a indústria doméstica. No documento, a Abras também afirma que, com a composição de alimentos na cesta básica, não será necessário implantar o cashback (devolução de dinheiro), como deseja o governo. Quanto maior a lista de produtos no benefício tributário, menor é o espaço fiscal para criar o programa de devolução de impostos aos mais pobres.
A virada de chave na tributação sobre o consumo, prevista na reforma tributária, ocorrerá somente na próxima década, em 2033, mas o setor de supermercados iniciou um debate com parlamentares defendendo antecipar o calendário. O argumento é que boa parte dos alimentos sugeridos já não tem incidência de PIS e Cofins, tributos federais. O peso maior seria sobre os Estados que ainda tributam com ICMS itens da cesta básica. “Se você foi ao médico e ele te passou uma receita que vai te fazer bem, por que você vai esperar 10 anos para começar? Se nós temos convicção de que essa cesta nutritiva e regional trará benefício claro, por que esperar tanto?”, disse a Abras. O governo pode incluir a desoneração dos alimentos na renegociação da dívida dos Estados, tema que está sendo liderado, no Congresso, por Rodrigo Pacheco. Há possibilidade de renegociação das dívidas com os Estados, o governo poderia colocar como contrapartida a desoneração dos produtos da cesta básica que ainda tenham ICMS.
O setor calculou ainda que a alíquota efetiva de impostos recolhida nos supermercados é de 12% e contempla a arrecadação oriunda de pagamentos de PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Com a implantação da cesta básica nacional nos moldes como sugerem, ou seja, mantendo produtos com alíquota zera, alíquota reduzida e outros com a taxação plena, o pagamento efetivo de impostos será praticamente neutro, com uma alíquota efetiva de 12,9%. A neutralidade é um dos princípios da equipe econômica na reforma para que não haja desequilíbrio nas contas do governo nem aumento da carga tributária do conjunto dos setores econômicos. Isso não impede que alguns segmentos passem a pagar mais imposto do que pagam hoje, como alega o setor de serviços. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.