27/Mar/2024
Uma coalizão de 24 frentes parlamentares do Congresso elaborou um projeto de lei complementar para regulamentar a cesta básica nacional na reforma tributária. O texto lista 20 grupos de alimentos que teriam o imposto zerado e prevê a validade imediata da regra. Para não esperar até 2026, quando será criada a CBS (Contribuição sobre bens e serviços) em substituição a impostos federais, como previsto na PEC da reforma tributária, o projeto já autoriza a isenção de PIS/Pasep e da Cofins desses produtos. A Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) assina a proposta, como forma de se antecipar ao Ministério da Fazenda, que também discute o tema em grupos de trabalho. Os congressistas, que se reuniram em GTs paralelos, argumentam que a inflação sobre os alimentos exige uma medida urgente.
A FPA afirmou que vai trabalhar para zerar a alíquota de qualquer alimento. O brasileiro tem o direito de decidir o que quer comer e, mais do que isso, ter condições de comprar o alimento que quiser. A solução para aumentar a oferta de alimentos para a população está na mesa e a intenção é aprovar junto com o governo, que deseja o mesmo. Por isso, o projeto zera as alíquotas dos atuais tributos sobre esses alimentos de forma imediata. O Ministério da Fazenda, contudo, avalia que será difícil a proposta seguir com este teor, porque ainda não houve negociação com a equipe econômica. Integrantes do governo dizem que é preciso apontar o impacto fiscal da desoneração da cesta básica e como se daria a compensação, que é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda constitucional da Reforma Tributária foi promulgada no ano passado, mas é preciso definir regras, como os itens da cesta básica, por meio de lei complementar. Esses projetos precisarão ser aprovados na Câmara e no Senado. O projeto inclui os itens que compõem a cesta básica previsto em decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de março, com orientações para essa política e amplia os produtos. O texto apoiado pela FPA também considera a diversidade regional ao estipular a presença de itens que são necessários e indispensáveis para a alimentação básica da população de uma região do País. Os GTs paralelos do Congresso já apresentaram também propostas sobre o Imposto Seletivo e os contratos de longo prazo. A ideia é encerrar os trabalhos até 15 de abril.
A lista da cesta básica nacional proposta pela bancada ruralista inclui:
-Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
-Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão, creme de leite e leite condensado;
- Margarina;
- Ovos de aves e mel natural;
- Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
- Café, chá, mate, especiarias e infusões;
-Trigo;
- Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
- Milho;
- Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
- Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
- Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
- Massas alimentícias;
- Achocolatados;
- Molhos preparados e condimentos;
- Açúcares, sal, óleos e gorduras;
- Arroz, feijão e pulses;
- Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
- Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
- Castanhas e nozes (oleaginosas).
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.