ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

24/Nov/2023

Governo recua sobre o veto a trabalho em feriado

Pressionado por empresários e pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços, o governo recuou da portaria que vetava o trabalho aos domingos e feriados sem acordo coletivo e sem uma legislação municipal específica. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida baixada no dia 13 de novembro mês vai ter uma nova redação e passará a vigorar só em 1º de março de 2024. Com isso, a portaria anterior, assinada em 2021, volta a valer. Nela, uma lista de setores, o comércio entre eles, pode exigir que o trabalhador dê expediente sem que haja acordo com os funcionários. O ministro afirmou que houve confusão sobre a norma editada pelo Ministério do Trabalho. Segundo ele, não havia mudança em relação ao trabalho aos domingos.

Trata-se de uma portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados. Ela é clara e transparente. Os domingos estão legislados pela lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento que os feriados também não teriam necessidade de acordo coletivo e o patrão da loja poderia na véspera falar para o funcionário ir trabalhar. De acordo com o ministro, o trabalho durante os feriados precisa ser regulamentado. Segundo Marinho, houve muita desinformação em torno do assunto. O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva. Ele disse ainda que estranhou o fato de os trabalhadores não terem questionado a constitucionalidade da portaria anterior. A decisão do governo ocorreu após a Câmara aprovar a urgência de votação do projeto de decreto legislativo que revogava a norma editada pelo Ministério do Trabalho.

Com o movimento, o texto poderia ir à votação sem passar por comissões. A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços ameaçava votar o PDL. O ministro do Trabalho teve uma reunião no dia 22 de novembro com representantes dos empresários e trabalhadores para discutir o tema. De acordo com o ministro, até a entrada em vigor da portaria, haverá um grupo tripartite de negociação para a construção do acordo nacional, de preferência, de convenção nacional. Até o dia 1º de março de 2024, haverá negociação. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado. O ministro disse também ter achado “estranho” a agilidade dos deputados em sustar a portaria quando demandas importantes da sociedade demoram para serem atendidas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.