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07/Jul/2023

Cesta Básica: classificação de produtos gera dúvidas

O novo texto da Reforma Tributária, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a isenção de alíquota sobre a cesta básica, mas não define quais produtos serão classificados assim. Uma das premissas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de que não haja aumento de carga tributária, mas especialistas indicam que o tratamento especial dado a alguns setores pode prejudicar esse princípio. Depois de um estudo apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que mostrava que a reforma tributária poderia onerar a cesta básica em 60% caso o governo adotasse uma alíquota de 12,5%, o relator alterou o texto garantindo a isenção desses produtos, que serão listados em lei complementar.

A própria Abras, por sua vez, afirma querer contribuir para esse segundo texto e já tem uma lista de 38 itens como sugestão. A listagem inclui desde produtos como carnes (sem especificar os cortes), ovos e leite, até itens de higiene pessoal e limpeza que hoje não integram a cesta, como creme dental, absorvente higiênico, detergente, sabão em pó e água sanitária. Os Estados já têm listas próprias de produtos compreendidos na cesta básica e esse parâmetro deve guiar o Legislativo na elaboração da lei complementar. Porém, as listas estaduais são, em geral, menos extensas e diferentes entre si. É natural que essas especificidades sejam deixadas de fora do texto constitucional, mas existe o receio de que a lei complementar acabe por descaracterizar os princípios da reforma.

Um princípio geral da reforma era o de não haver aumento de carga tributária, mas outro princípio era de que não houvesse setores com tratamentos diferenciados. Abrir mão de receitas em uma ponta pode ter consequências sobre outras. A desoneração de produtos essenciais para a população é importante, mas a ausência de discussão sobre a alíquota total que será cobrada ao fim de concessões a setores específicos é preocupante. Seria importante haver ao menos uma ideia sobre essa alíquota. Essa preocupação já estava, inclusive, nas falas dos integrantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). O IDV estava vigilante para garantir que, no total, não haja aumentos de tributos.

O grupo do IDV técnico identificou pontos no projeto que necessitavam de mudanças essenciais. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR), por sua vez, diz que as alterações no texto da Reforma Tributária são insuficientes para impedir os impactos brutais no setor de alimentos. Afinal, a Reforma Tributária desonera as operações de venda de produtos agropecuários, mas não alcança toda a alimentação humana. Portanto, não impede a majoração de tributos revelada por diversas entidades, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.