04/Sep/2026
A Câmara dos Deputados e o Senado concluíram nesta quinta-feira (03/09) a votação da Medida Provisória (MP) que altera as regras de tributação sobre compras internacionais, rejeitando todos os destaques apresentados e mantendo integralmente o texto aprovado pela Comissão Mista. A MP autoriza o Ministério da Fazenda a zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 e estabelece alíquota de 30% para remessas de até US$ 3 mil. A medida também zera o imposto de importação e afasta os limites do regime de tributação simplificada para medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, destinados a uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. O texto permite ainda a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal.
O Poder Executivo ficará responsável por estabelecer limites quantitativos e de frequência para utilização do benefício, além de mecanismos destinados a prevenir fraudes e usos indevidos. A medida prevê avaliações periódicas, pelo Ministério da Fazenda, dos efeitos econômicos das novas regras. A primeira avaliação deverá ser concluída e publicada em site público em até três meses após a publicação da lei. Posteriormente, as análises deverão ser realizadas em intervalos de até seis meses. Os relatórios deverão avaliar os impactos sobre emprego e renda no Brasil, com destaque para setores intensivos em mão de obra; a competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais, tanto no mercado interno quanto nas exportações; a garantia de preços acessíveis para bens, especialmente produtos de consumo popular de baixo valor; e a evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais, considerando as diferentes faixas de tributação e a adesão a programas de conformidade.
Também deverão ser analisadas a assimetria concorrencial entre produtos importados por remessa e bens equivalentes produzidos ou comercializados no País ou importados por vias ordinárias, além dos efeitos da medida sobre a arrecadação federal e estadual. As avaliações deverão considerar especificamente setores como têxtil e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além dos relatórios semestrais elaborados pelo Ministério da Fazenda, o Congresso Nacional deverá realizar uma análise anual sobre os efeitos das regras. Para essa avaliação, deputados e senadores terão como referência a análise de impacto fiscal e econômico elaborada pelo governo federal e encaminhada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano. O documento deverá apresentar a apuração da arrecadação do período, a avaliação dos efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício financeiro subsequente.
A redação aprovada também estabelece novas obrigações para as plataformas de comércio eletrônico, que deverão adotar mecanismos capazes de identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes. As plataformas terão de implementar medidas preventivas para impedir a comercialização de produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual. Também deverão cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para identificar responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em sanções que vão desde advertência até a proibição de atuação no mercado brasileiro. As plataformas também poderão ser obrigadas a implementar sistemas automáticos para identificação e remoção proativa de ofertas de produtos ilegais. O texto vai à sanção presidencial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.