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15/Mar/2021

Agricultura Sustentável: regras em consulta pública

O Banco Central colocou em consulta pública a proposta de regulamentação dos critérios de sustentabilidade para aplicar ao financiamento rural. A consulta vai até 23 de abril. A norma vai estabelecer quais critérios definem operações sustentáveis. Será possível, a partir dessa normatização, restringir ou mesmo proibir a concessão de crédito a produtores que tenham algum tipo de impedimento legal ou infralegal, como a sobreposição de área com terras indígenas, desmatamento ilegal no bioma amazônico ou autuação por trabalho escravo. De acordo com o texto, os empreendimentos em áreas embargadas ou com autuação por trabalho infantil poderão ser financiados com crédito rural, mas com sinalização às instituições financeiras de que a operação representa risco socioambiental. Nesses casos, eles não poderão receber a classificação de operação sustentável. Bancos e cooperativas de crédito só poderão classificar como financiamento sustentável operações com produtores que atenderem aos parâmetros de sustentabilidade socioambientais estabelecidos, como a produção em sistemas de agricultura de baixo carbono, a outorga de água ou a utilização de energia renovável gerada na propriedade.

Na proposta, os critérios de sustentabilidade aplicáveis às operações de crédito rural são divididos por programas, como as nove modalidades do ABC, as categorias de floresta, agroecologia e eco do Pronaf e a recuperação de solos via Moderagro. Eles também são classificados por sistemas de produção, como o plantio direto, produção orgânica e agroecológica, a integração Lavoura-Pecuária-Florestal, os cultivos mínimos e protegidos e o uso da irrigação por gotejamento. O BC ainda listou modalidades e produtos que entram nesses parâmetros. Esses critérios integrarão o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e contribuirão para que as instituições financeiras aperfeiçoem seus processos de avaliação dos riscos socioambientais. Uma das resoluções em consulta pública caracteriza os empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural. Não serão financiados, segundo a proposta, os estabelecimentos que não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tenham sobreposições com unidades de conservação ou cujo titular esteja inscrito na lista suja do trabalho análogo ao de escravo.

Também serão impedidos de acessar crédito classificado como sustentável os empreendimentos da Amazônia que tenham glebas total ou parcialmente inseridas em áreas embargadas em razão do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente ou que o proprietário possua restrições por desmatamento ilegal. Com as informações, os formuladores da política agrícola terão a alternativa de conceder incentivos adicionais aos empreendimentos rurais sustentáveis. A regulamentação é primeira entrega da dimensão “Sustentabilidade” da Agenda BC, lançada no ano passado. Há duas resoluções em consulta pública, uma do Conselho Monetário Nacional (CMN) e outra do Banco Central. (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sustentabilidade). Ver ainda a Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central: (https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2014/pdf/res_4327_v1_O.pdf). Fonte: BC. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.