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11/Jan/2021

CPR: registro obrigatório elevará a transparência

A B3, que concentra o registro das Cédulas de Produto Rural (CPRs) desde 1º de janeiro de 2021, recebeu nos últimos dois meses uma enxurrada de consultas de tradings, revendas de insumos, cooperativas e agtechs que usam o papel. Todos queriam entender o processo. Pela resolução do Banco Central de 27 de novembro de 2020, será obrigatório, até 30 de junho, o registro de CPRs de qualquer valor emitidas por bancos e superiores a R$ 1 milhão vinculadas aos demais agentes. O montante diminuirá gradualmente até que em 1º de janeiro de 2024 CPRs de qualquer agente e valor terão de ser registradas. A grande mudança no mercado deve ser percebida de julho em diante, quando registradoras como a B3 deverão, com anuência do devedor, permitir a credores checar quantas CPRs estão vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. Hoje não se sabe quando o papel, gerado na contratação de crédito por produtores com dados da produção financiada, foi entregue mais de uma vez ou se há risco de inadimplência. A regulamentação vai beneficiar os transparentes e reduzir o custo do crédito. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.