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18/Dez/2020

ICMS: discussão sobre manutenção dos convênios

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as Secretarias de Fazenda do Paraná, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Sergipe e Rio Grande do Sul discutiram, na terça-feira (15/12), a renovação de convênios que reduzem a base de cálculo do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para garantir competitividade ao setor agropecuário. A CNA defende que, na próxima reunião do colegiado, a prorrogação seja feita até 31 de dezembro de 2022. A segurança jurídica também deve ser levada em conta nas decisões. Foi proposto que as renovações sejam feitas até o final de cada ano.

Foi solicitado que o Confaz promova a prorrogação dos convênios até o final de cada ano. A prorrogação de meses em meses compromete o planejamento empresarial e aumenta a insegurança jurídica sobre o tema. A reunião fez parte da rodada de encontros que acontecem desde outubro para discutir a manutenção de diversos convênios de ICMS que vencem no início de 2021. A decisão sobre a renovação ou não é prerrogativa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários estaduais de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal.

Um dos convênios cuja manutenção é defendida pela CNA é o Convênio ICMS 100/97, que reduz a incidência do ICMS sobre insumos agropecuários como sementes, defensivos, fertilizantes em comercializações interestaduais e isenta o imposto em operações internas. Qualquer medida que implique aumento de carga tributária e dos custos desta produção agropecuária dá aos produtores rurais o direito constitucional de obter os créditos relativos a essas compras, e este ponto não está sendo apresentado nas discussões, o que fere a Constituição Federal.

A maior preocupação é que o custo de produção se eleve, pressione os recursos de custeio do Plano Safra e que esses aumentos reflitam na inflação oficial do País. No passado, algumas alterações tributárias foram promovidas por alguns Estados, com vista a ampliar a competitividade industrial de um determinado segmento. Entretanto, com o passar do tempo, a empresa deixou de operar e deixou o ônus tributário para os contribuintes daquele Estado, sobretudo os produtores rurais. Isso não deve acontecer novamente. Fonte: Suinocultura Industrial. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.