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09/Dez/2020

Terceirizar a fiscalização do Incra gera polêmicas

A decisão do governo de terceirizar a contratação de fiscais do Incra por meio de municípios foi parar na Justiça. Em uma ação popular constitucional, um grupo de deputados pede a anulação imediata de uma portaria conjunta publicada na semana passada pelo secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Luiz Antonio Nabhan, e pelo presidente do Incra, Geraldo Ferreira de Melo. Na ação, os deputados afirmam que a portaria é nula, ilegal e imoral, porque fere a Constituição ao tentar permitir a terceirização de uma função que deve ser desempenhada pelo Incra ou, quando muito, de acordo com a legislação vigente, por outro órgão público credenciado.

O argumento é que a proposta transfere, sem qualquer critério técnico ou científico, para a iniciativa privada, uma função pública do Incra, deixando-a à mercê das conveniências e forças políticas vigentes nas mais de 5.500 prefeituras a vistoria/fiscalização para fins de titulação de terras no País. A portaria instituiu o programa que o governo batizou de “Titula Brasil”. A proposta prevê a criação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), que vai integrar os terceirizados contratados aos servidores do Incra, em Brasília e em suas regionais. Nos próximos dias, deve ser publicado o chamamento público aos municípios interessados. Em até 60 dias, será divulgado o “Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização” do programa.

No alvo da medida estão regularizações que se enquadrem nos parâmetros definidos pela Lei da Terra Legal. Trata-se da Lei 11.952, que foi editada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, que prevê a regularização de unidades de até 2.500 hectares, com necessidade de vistoria local no processo. A mesma lei permite que propriedades menores, de até quatro módulos fiscais (aproximadamente, 280 hectares), possam ser regularizadas por meio de sensoriamento remoto, com checagem à distância. Nabhan Garcia afirmou o objetivo é firmar acordos com municípios de todo o País, que ficarão responsáveis por indicar técnicos que poderão executar o trabalho.

O funcionário de cada município passará por um treinamento online dado pelo Incra, para ser credenciado como representante do órgão vinculado ao Ministério da Agricultura (Mapa). Ele poderá ser servidor do município ou até mesmo contratado externamente pela prefeitura, que deverá arcar com os custos desse empregado. Uma vez habilitado, ele passa a atuar como funcionário terceirizado do Incra, fazendo vistorias locais a imóveis, checando informações e enviando dados à central do Incra. Confirmada a regularidade da terra, o imóvel vai receber a escritura. O Incra já realiza algumas parcerias com municípios, mas o processo atual é burocrático e lento, porque exige que seja aberto um processo para cada município que adere à iniciativa. Essa parceria, antes, era complicada. Agora, é um processo nacional, para todos.

Será publicado um edital de chamamento para que os municípios interessados possam aderir. No início do ano passado, o secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura paralisou todas as operações do Incra, sob o argumento de que precisava reestruturar a autarquia. Para a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), a decisão deixa de lado a necessidade de se estruturar a autarquia, além de ter potencial de pressionar terras indígenas e quilombolas em processo de demarcação nos municípios. Com essa decisão, toda a grilagem de terras do Brasil vai ser regularizada em pouco tempo. Isso vai impedir novos projetos de assentamento da reforma agrária, novas regularização de territórios quilombolas, novas áreas indígenas e novas áreas de preservação ambiental. É uma decisão inconsequente e desastrosa para democratização de acesso à terra e para o meio ambiente.

A avaliação é a mesma entre os parlamentares. A percepção é de que a portaria escancara as portas para a grilagem de terras públicas no País, inclusive com afetação das áreas ocupadas ou reivindicadas pelas populações tradicionais. Regularização fundiária pressupõe dar uma destinação aos 123 milhões de hectares de glebas federais existentes só na Amazônia. Ao fazer isso, retira-se o oxigênio da grilagem, a terra pública disponível. Não é só transferir terra para agricultor: regularizar significa, por exemplo, criar unidades de conservação em terras devolutas. Significa resolver a situação de 92 terras indígenas que ainda não estão homologadas na região. Significa criar assentamentos de reforma agrária. São tarefas que não podem ser terceirizadas. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.