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08/Dez/2020

Regularização fundiária: diretrizes do Titula Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (07/12) Portaria 26 que traz as diretrizes do Programa Titula Brasil, que tem o objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União e a titulação dos assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária por meio de parcerias com municípios. De acordo com as diretrizes, o programa irá aumentar o alcance e a capacidade operacional da política pública de Regularização Fundiária, agilizar o procedimento de titulação provisória e definitiva, reduzir o acervo de processos pendentes de análise, garantir maior eficiência e celeridade ao processo e fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. Os municípios poderão participar de forma voluntária no programa ao firmarem convênios com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O programa coloca em prática o que está previsto pelo Artigo 10 do Decreto 9309/2018. Segundo o decreto, serviços de campo ligados à regularização fundiária podem ser executados por meio de convênio entre órgãos da administração pública federal e estadual, municipal e distrital, desde que os profissionais sejam habilitados pelo Poder Executivo Federal. A medida proposta visa operacionalizar e dar celeridade nos serviços relacionados à regularização, essencial para a segurança dos produtores e para a possibilidade de cobrança quanto à regularização ambiental das áreas. A supervisão e o monitoramento das ações e dos resultados será feita pela Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf). A atividade do município será relativa à instrução e realização de alguns procedimentos, permanecendo a função do Incra na atividade decisória. Desta forma, haverá maior celeridade, mantendo-se a segurança do procedimento, o que se traduz em eficiência.

O programa será executado pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), criado a partir da assinatura do termo de parceria entre a prefeitura e o Incra, firmada de forma voluntária por meio de edital de chamamento público. Ao aderir a parceria, os municípios serão responsáveis por oferecer os recursos humanos para o núcleo. O instituto será responsável por implementar e coordenar o NMRF e capacitar os recursos humanos disponibilizados pelos municípios para realização dos trabalhos, mas não haverá repasse de recursos às prefeituras. Nos próximos 60 dias, a regulamentação do programa deverá ser publicada e trará quais processos serão contemplados nos acordos com os munícipios, a qualificação e treinamento exigidos, além das exigências previstas em lei para regularização fundiária em glebas, assentamentos e checagem de sobreposição de áreas. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.