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01/Dez/2020

Senado aprova a recuperação judicial de produtor

Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6303/2019, que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O objetivo da alteração na norma jurídica (Lei 11.101/2005) é esclarecer que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial. O PL admitido no Senado, na quarta-feira (24/11), segue agora para sanção presidencial. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entende que a compreensão do Senado em não modificar o mérito e aprovar o projeto da forma que foi enviado pela Câmara aos senadores foi uma grande vitória do agro e principalmente uma vitória da segurança jurídica, com a redução de risco do crédito brasileiro.

Com a aprovação do Projeto de Lei 6303/2019 melhora a qualidade de crédito. O custo do crédito está muito ligado ao risco, se não tem o risco o crédito fica mais barato. O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2018. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. O número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior do que o esperado num cenário sem crise e esperam-se 3.500 pedidos de falência nos próximos meses, por conta da pandemia. Se as empresas não forem preservadas, os também não serão.

A maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial facilitará a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro. A proposta aprovada beneficia o setor agropecuário como um todo, pois ajuda na recuperação dos produtores rurais do País. A Recuperação Judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades. Fonte: FPA. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.