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30/Out/2020

Crédito Rural: CCA ampliará captação de recursos

O Ministério da Agricultura quer levar rapidamente ao mercado a Cédula de Crédito do Agronegócio (CCA), título criado para facilitar a captação de recursos por todos os segmentos do agronegócio, não apenas os da "porteira para dentro". A minuta de norma de lei que estabelece as condições de negociação do papel está pronta, faltando apenas definir como será apresentada, por Medida Provisória, encaminhada para avaliação da Casa Civil, ou Projeto de Lei, levado ao Congresso. Esse título está em discussão avançada e depende apenas de os ministros definirem por qual via será criado. A expectativa é de que saia ainda em 2020. Se for uma MP, deve ser publicada neste ano, e se for por PL, deve ser aprovado nas primeiras rodadas do trâmite legislativo. É necessário que os ministros da Agricultura, da Economia e o Banco Central decidam e agilizem suas equipes.

Por meio da CCA, qualquer agente da cadeia do agronegócio poderá tomar recursos no mercado privado: seriam contemplados, além dos produtores, tradings, cerealistas, distribuidoras de insumos agrícolas, empresas de defensivos, fertilizantes, armazenagem, logística, transporte, indústrias de beneficiamento de produtos agrícolas e companhias de atacado e varejo. Até mesmo produção e distribuição de energia poderia contar com financiamento por meio do título. A CCA será complementar à Cédula de Produto Rural (CPR), amplamente utilizada, mas que se restringe a produtores primários (agricultores, pecuaristas, pescadores, silvicultores) e empresas de primeira transformação (usinas de etanol e frigoríficos). A cadeia do agro é muito maior do que a CPR pode atender e qualquer atividade é dependente de crédito, para giro ou investimento.

Só que ainda não há ambiente que dê segurança jurídica às operações financeiras, transparência sobre a situação de endividamento do empresário (tomador de crédito) e o comportamento do devedor ao longo dos anos. Consequentemente, a taxa de juros é alta. As discussões sobre a CCA passam pela criação deste ambiente de negociação, que estimule aportes e a competição entre investidores. A previsão de que, a partir de janeiro do próximo ano, os registros de CPRs tenham de ser feitos em um sistema eletrônico, por uma entidade registradora, conforme determinou a Lei do Agro aprovada no início do ano, abre caminho para a transformação. O primeiro grande passo será o ambiente de registro das CPRs; depois todos os recebíveis terão de entrar. A CCA já nascerá neste ambiente, não será cartular (registrada em cartório). Ao reunir documentos de recebíveis diversos, as registradoras cadastradas no Banco Central se tornarão um repositório de dados sobre endividamento e comportamento dos devedores.

A proliferação de fintechs (startups do setor financeiro) com soluções para diversos elos do agronegócio também deve ajudar a aumentar a quantidade de informações sobre o setor. Além disso, o Ministério da Agricultura deseja que os cartórios formem registradoras autorizadas pelo Banco Central, que reuniriam informações complementares, relacionadas, por exemplo, a garantias dadas em operações de crédito, e estariam integradas ao sistema. Desta forma, agentes interessados em fornecer crédito, do Brasil ou estrangeiros, teriam condições de avaliar o perfil de crédito de quem busca recursos. Só é preciso uma base jurídica, da lei para que o título seja negociado. A maioria dos cartórios está muito interessada. Um ponto que precisa ser resolvido é sobre a tributação do título. A ideia é que tanto investidores brasileiros como estrangeiros sejam tributados apenas sobre os juros da transação. No caso do investidor externo, a variação cambial não deve ser tributada.

O texto que trata da criação da CCA não detalha, intencionalmente, quais garantias deveriam ser apresentadas pelos tomadores dos diferentes elos da cadeia. É totalmente flexível quanto a garantias. Só será preciso levar a registro todos os recebíveis, esse é o requisito básico. Com maior transparência e acesso facilitado às informações sobre o perfil de crédito dos tomadores de recursos, espera-se que o custo do dinheiro, ou seja, as taxas de juros, recuem. É só comparar o que o investidor internacional está cobrando e o quanto o produtor brasileiro está pagando. Os níveis de juros que o empresário vai pagar serão muito menores do que os que ele consegue no País hoje. A Eurolibor, por exemplo, estava em 0,465% ao ano no dia 27 de outubro. Com a CCA, o Ministério da Agricultura acredita ser possível atrair para o País entre US$ 200 bilhões e US$ 300 bilhões por ano. Apenas dentro da porteira a necessidade de crédito para giro do agro brasileiro gira em torno de US$ 100 bilhões por ano.

Há demanda do mercado e apetite do investidor nessa ordem de grandeza. A aposta é de que o interesse pelas CCAs será generalizado entre os diversos segmentos passíveis de utilizar o título para levantar recursos, dado o fato de o mercado de capitais ser muito incipiente e o financeiro, regulamentado. Mas, a procura poderá maior por empresas da logística, profissionais que trabalham como integrados de aves ou suínos, cooperados e pequenos produtores, assim como para recuperação de pastagens degradadas e manejo sustentável de florestas nativas. Os pequenos são destaque no mercado financeiro porque diluem risco (de investidores e agentes financeiros). Com os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores, a maioria de grande porte, todos os modelos de risco de crédito estão sendo desenvolvidos com foco no pequeno e no médio produtor rural, porque são mais previsíveis. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.