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28/Out/2020

Ajustes das normas trabalhistas no Agronegócio

As mudanças anunciadas na semana passada pelo governo federal na norma regulamentadora (NR) sobre segurança e saúde no trabalho no agronegócio deverão resultar em custos menores para os produtores. A estimativa do Ministério da Economia é que será possível enxugar gastos de mais de R$ 4,3 bilhões por ano no campo com alterações que simplificam a relação trabalhista. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a nova redação deixou mais claras as regras que terão que ser seguidas, aplicadas e exigidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. Dessa forma, evita-se autuações indevidas por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis no campo, uma vez que são destinadas ao ambiente urbano.

A revisão da NR 31, em vigor desde 2005, alterou o capítulo que trata das “condições sanitárias e de conforto no trabalho rural”, que especificou quais obrigações cabem às frentes de trabalho e dizem respeito a estruturas fixas e móveis. A utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida, desde que observados os regramentos da norma. Foi inserido na norma o conceito de “trabalho itinerante”, referente a trabalhadores que percorrem uma propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais como o conserto de uma cerca, serviços com trator ou reunião do gado. A NR 31 exigia a instalação de banheiros e refeitórios em todas as frentes de trabalho, o que é considerado inaplicável no caso do trabalho itinerante. O mesmo ocorre em zonas alagadiças, como no Pantanal.

Também foi alterada a regra para o armazenamento de agrotóxicos. A norma determinava que os produtos fossem acondicionados a 30 metros de qualquer instalação, o que tornava inaplicável a medida em pequenas propriedades. Com a revisão, a distância foi reduzida para 15 metros. Para quantidades de até 100 litros ou 100 quilos, será permitido o uso de um armário com requisitos de segurança. Outra mudança autoriza a utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) em treinamentos e cria o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR). Pequenos e médios produtores que contam com até 50 empregados por prazo determinado e/ou indeterminado poderão usar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturar o programa.

Essa medida vai permitir a redução de custo para o produtor rural que hoje precisa contratar um profissional para elaborar esse programa. Para o pequeno, significa um custo de R$ 1.300,00 e o programa deve ser revisado a cada três anos. A revisão representará menos multas e menos burocracia no campo. Não faz sentido que um pequeno empresário cumpra os mesmos requisitos de uma grande propriedade rural ou de uma empresa urbana. As novas regras entram em vigor um ano após a publicação da portaria, que deve ocorrer essa semana. Elas valem para o trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Fonte: Valor Econômico. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.