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09/Out/2020

Recuperação Judicial: STJ favorece produtor rural

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu novamente a favor da tese de que o produtor rural pode pedir recuperação judicial sem exigência de registro em Junta Comercial. Na quarta-feira (07/10), a Terceira Turma da corte analisou um recurso especial de um agricultor e fixou a tese que permite o pedido de recuperação judicial, com validade para todos os tribunais do País. A comprovação da atuação empresarial deve ser feita apenas pela atividade rural.

O tema já havia sido julgado, com a mesma decisão, em novembro de 2019 pela Quarta Turma do STJ. Agora, com análise da outra turma que trata de direito privado na corte, o entendimento está “pacificado” e passa a orientar os processos em tramitação em tribunais inferiores. A medida também impede que o tema seja alvo de novas ações nessa instância. Todos os tribunais do País agora estão indicados a seguir essa orientação jurisprudencial independentemente do posicionamento individual dos tribunais inferiores.

O tribunal de Mato Grosso insistia na tese de que produtor não é empresário e não podia fazer recuperação. Muitos se endividaram e agora poderão fazer recuperação judicial. A tese era discutida há sete anos no STJ. O assunto segue em discussão em um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados recentemente e que aguarda votação no Senado. Bancos e tradings são contrários à tese e alertam para possível elevação do risco de crédito para financiamento dos produtores com o aumento do número de pedidos de recuperação judicial nos últimos anos.

A inclusão ou não das dívidas atreladas às Cédulas de Produto Rural (CPR) continuam no centro do debate. No parecer aprovado na quarta-feira (07/10) no STJ, o relator do processo destacou que o registro na junta é absolutamente desnecessário para que o empresário rural demonstre a sua regularidade de exercício profissional de sua atividade podendo ser comprovada de outras formas. Fonte: Valor Econômico. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.