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09/Set/2020

CCA: MAPA quer criar novo título para agronegócio

Proporcionar a negociações e financiamentos em toda a cadeia produtiva, industrial e logística do agronegócio com um único título de crédito, que circularia em todos os mercados financeiros e de capitais e teria um modelo flexível para ajustes nos termos de contrato, garantias, liquidação, variação cambial e indexação. Esse é o objetivo do Ministério da Agricultura com a nova Cédula de Crédito do Agronegócio (CCA), cuja criação está em discussão embalada por cálculos que indicam potencial para alavancar algumas centenas de bilhões de dólares em todos os elos da cadeia. Mesmo com avanços na Cédula de Produto Rural (CPR), a avaliação é que o título ainda não é suficiente para atender todo o setor, pois sua emissão é limitada aos produtores primários (agricultura, pecuária, pesca, silvicultura) e a empresas de primeira industrialização, como usinas de etanol e frigoríficos, incluídos na lei apenas neste ano.

A meta é que a CCA seja mais abrangente e possa ser emitida e comprada por qualquer participante da cadeia (antes, dentro ou depois da porteira). A CPR precisa estar vinculada a um produto rural. Já a CCA vai abranger toda a cadeia. Poderá ser emitida, por exemplo, por empresas que produzem defensivos e fertilizantes, por indústrias de segunda transformação e até por quem transporta e comercializa diretamente para o consumo. Atualmente, tradings, cerealistas e revendas podem apenas comprar CPRs. O novo título permitirá também emissões por esses agentes, ampliando suas possibilidades de financiamento. Para girar a safra, o agronegócio brasileiro precisa de US$ 100 bilhões por ano dentro da porteira, fora investimentos de capital e os outros elos. A CCA tem potencial de abarcar todas as finanças do agro e simplificar todos os instrumentos em um modelo contratual mais flexível que poderá carrear algumas centenas de bilhões de dólares para a agricultura.

De uma maneira geral, a intenção é criar um título que possa ser negociado por produtores agropecuários, indústrias de insumos e empresas de logística, distribuição, tecnologia, agritechs, além de bancos, usinas de produção de energia a partir de biomassa ou rejeitos industriais e até redes de atacado e varejo. A CCA em gestão também seria mais facilmente enquadrada como um título “verde”, o que tornaria possível, diferentemente da CPR, que o título fosse usado para financiar o manejo sustentável de qualquer floresta nativa e a recuperação de biomas e pastagens. Outra novidade seria a maior liberdade contratual do título. A ideia é que o contrato possa ser referenciado em todos os índices de preços, taxa de juros e variação cambial de qualquer moeda, para captação dentro e fora do Brasil. A CCA poderia ser admitida com qualquer tipo de garantia e de fluxo financeiro e todos os tipos de liquidação (financeira ou física), da maneira que seja pactuado entre credor e devedor.

O princípio é da livre convenção entre as partes. O registro da CCA seria feito em registradora, de forma mais ágil e barata. O mesmo valerá para as garantias móveis, penhor de safra e alienação fiduciária de safra. Aquilo que precisar ser registrado em cartório (basicamente as garantias imobiliárias) terá um balizamento de custos. Será permitido que os cartórios entrem e constituam uma registradora autorizada pelo Banco Central, para trazê-los para o mercado de capitais para trabalhar com todos os tipos de recebíveis do País. A pretensão, ainda a ser discutida com a Receita Federal, é dar à CCA um tratamento tributário que não onere o investidor internacional. Em hipótese nenhuma será admitida a tributação da variação cambial sobre o principal. É inadmissível que isso continue no ordenamento jurídico. A criação do título deverá ser feita por projeto de lei ou medida provisória. A tendência é que o texto seja encaminhado ao Congresso Nacional em outubro. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.