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20/Ago/2020

Crédito Rural: limite para cobrança dos cartórios

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18/08), uma emenda à Medida Provisória 958/2020 que estabelece um limite para a cobrança dos cartórios no registro de garantias para operações de crédito rural. Segundo o texto, é vedado cobrar custas e emolumentos de valor superior a R$ 250,00 para registrar garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. A proposta segue para votação no Senado. Na semana passada, o Congresso Nacional já havia derrubado um veto presidencial e determinado que as taxas cobradas dos produtores para registro das garantias serão de no máximo 0,3% do valor do empréstimo concedido. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destacou que a medida é importante, mas estabelece um limite percentual, o que ainda pode gerar cobranças altas, e por isso quer um teto é claro e linear dos custos cartoriais, como prevê a MP. Também foi incluída e aprovada no texto final da MP uma emenda que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.