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18/Ago/2020

Crédito Rural: derrubada de vetos agrada o setor

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) qualificou como uma grande vitória para o setor agropecuário a derrubada de três vetos da Lei 13.986/2020, originária da MP do Agro, que diversifica as opções para o crédito rural no País. Os artigos que haviam sido vetados são 55, 56 e 60. A derrubada desses vetos pelo Congresso Nacional permitirá, entre outros pontos, reduzir custos de registros, em cartório, de garantias em operações de crédito rural, além de estimular o mercado de Certificados de Descarbonização (CBios), fortalecendo a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio). Um dos artigos, por exemplo, desobriga o produtor rural de registrar Cédulas de Produto Rural (CPR) em cartório. Como o artigo 56 passou a valer novamente, retoma-se o benefício pretendido pela lei, de redução relevante dos custos cartorários para o produtor rural. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.