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03/Ago/2020

Crédito Rural: guia orienta sobre vendas casadas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acabam de lançar o "Guia sobre Venda Casada” para orientar produtores rurais e instituições financeiras sobre como coibir a venda casada em operações de crédito rural. O guia traz as informações necessárias sobre essa prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e que consiste em vincular a liberação do crédito à contratação de outros produtos ou serviços bancários não relacionados com a produção, como títulos de capitalização, consórcio, aplicações, entre outros itens.

O material reúne uma série de perguntas e respostas sobre o tema com o objetivo de dar mais transparência na relação entre produtores rurais e instituições financeiras e, assim, ajudar a combater este crime. A CNA lançou, em outubro do ano passado, a campanha “Nada além do que preciso”, para ajudar produtores a se proteger contra a venda casada. Também foi desenvolvida uma plataforma em que os produtores podem denunciar a prática de forma anônima.

A partir de denúncias de produtores, levantou-se que os títulos de capitalização são os principais serviços adquiridos como condição para obter financiamento bancário, sendo mencionados em 53% das reclamações. Em seguida aparecem os consórcios (25%), aplicações (25%) e CDB (21,4%), entre outros. As penalidades para a prática da venda casada estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.