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22/Jul/2020

Reforma tributária mantém isenção da cesta básica

A equipe econômica manteve em sua proposta de reforma tributária a isenção de alguns itens da cesta básica do recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será criada a partir da unificação de PIS e Cofins. A nova alíquota é de 12%. Segundo o texto do projeto, são isentas as receitas decorrentes da venda dos produtos listados, bem como a importação desses itens. A lista inclui produtos como farinha, leite, legumes, queijos (mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino), carnes bovina, suína, ovina e caprina, café, açúcar, óleo de soja, margarina, manteiga. A promessa do governo era reverter a desoneração da cesta básica. O texto ainda diz que receitas com prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário são isentas de CBS. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.