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21/Jul/2020

CPR aguarda regulamentação na nova Lei do Agro

Produtores, bancos e outros agentes estão apreensivos com a falta de notícias sobre a regulamentação das novas regras para o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) determinado pela Lei do Agro. A partir 1º de janeiro, o registro do título usado por produtores para adquirir empréstimos deverá ser feito por entidades registradoras, como a B3, em plataforma única, e não mais em cartórios. O assunto está nas mãos do Conselho Monetário Nacional. O CMN precisa convocar audiência pública para debater os meios de viabilizar o sistema, o que ainda não foi feito. Se não houver regulamentação até lá, ou o Executivo editará uma Medida Provisória adiando a implementação ou os produtores irão para as entidades registradoras. Mas continuaremos sem uma base de dados que auxilie no combate a irregularidades. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.