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18/Mai/2020

Quebra de contratos: propostas de lei preocupam

A crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus fez proliferar em todo o País o número de projetos legislativos que preveem a quebra de contratos. Nas 15 principais Assembleias Legislativas e na Câmara de São Paulo já existem 352 propostas de lei que buscam impor, entre outras coisas, redução de juros em empréstimos, descontos em mensalidades escolares e suspensão de pagamentos por serviços essenciais durante a pandemia. Para o Banco Central, se a quebra de contratos for levada ao limite, haverá um colapso na economia. Os projetos têm como justificativa principal as dificuldades de famílias e empresas em pagar contas durante o período de isolamento social. Em resposta à queda generalizada da renda, deputados federais e estaduais, senadores e mesmo vereadores têm apresentado propostas para reduzir o impacto da crise sobre o orçamento ou a rotina dos brasileiros.

Dados da Sigalei (uma empresa de inteligência de tecnologia política e regulatória) mostram que apenas na área de serviços essenciais (água, energia, telefonia e internet) há 160 projetos que tratam, entre outros assuntos, de proibição de cortes de fornecimento durante a pandemia, suspensão de cobranças e estabelecimento de gratuidade em alguns serviços. Na maioria dos casos, porém, não há estudos sobre o impacto das medidas sobre as empresas fornecedoras. Na prática, não se sabe quem pagará a conta. Para o Insper, é a institucionalização da insegurança jurídica. A quebra de contratos pode gerar dificuldades para a recuperação de empresas após a pandemia em diversos setores. Uma das propostas é a do projeto de lei nº 1.166, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que busca limitar em 20% ao ano os juros cobrados no cheque especial e no cartão de crédito durante a pandemia. Ao mesmo tempo, proíbe que os bancos reduzam o limite dos clientes a valores abaixo do verificado em 28 de fevereiro, antes da crise. Na prática, o projeto de lei traz tabelamento das taxas de juros e proibição de que bancos, em função disso, se recusem a liberar recursos aos seus clientes.

Na justificativa do projeto não há descrição dos custos das operações, nem os motivos para que o teto seja 20%. Ainda segundo o Insper, iniciativas assim também passam a falsa impressão de que o banco é que arcará com os custos. O cliente é que pagará a conta, porque isso é repassado para outros produtos. No limite, o próprio Tesouro Nacional (dinheiro do contribuinte) pode ser levado a ter que resgatar empresas colocadas em dificuldades por conta da quebra de contratos. Como visto em outros momentos da história, o Tesouro acaba atuando como "emprestador de última instância". Para a Sigalei, a proliferação de propostas legislativas que podem levar à quebra de contratos é uma resposta política à crise. Neste momento de situações fora do padrão, naturalmente os atores políticos tendem a pensar soluções e rearranjos. O parlamentar responde à demanda de sua base, que está em dificuldades, mas ele tem que ter o cuidado ao dialogar com os setores. O potencial de quebra de empresas é grande.

Em manifestações públicas, representantes do Banco Central e do Ministério da Economia têm alertado para o risco da quebra de contratos, que pode levar ao "colapso" da economia se este movimento for levado ao extremo. A preocupação do governo faz sentido. Quando interfere no pagamento do contrato, pode ocorrer desequilíbrios e, no limite, prejudicar a continuidade da atividade da empresa. Em contratos entre empresas e em contratos de concessão, a intervenção pode ser prejudicial. Sobram então os contratos de consumo, como os de consumidores de energia elétrica. E estes consumidores não têm poder de barganha. A intervenção é justificável em alguns casos. Há projetos que proíbem despejos neste momento. Assim, a proposta não é que a pessoa não pague o aluguel ou tenha desconto. É razoável não haver despejo e corte de luz, por exemplo. Mas, afirmar que a pessoa tem direito de não pagar é uma intervenção muito grande na economia. Em meio à multiplicação de propostas legislativas que podem gerar quebras de contrato no Brasil, o Banco Central afirmou que é favorável que todo processo de renegociação deva ser realizado entre as partes.

A instituição defendeu que a quebra de contrato é um fator que pode transformar esta crise em algo muito mais profundo ao afetar a credibilidade do sistema produtivo. Quebras de contratos representam um retrocesso e prejudicam todos os públicos que precisam de crédito. Também levam os modelos de risco nos mercados financeiro e de capitais a indicar um preço de crédito muito mais elevado. Geram, portanto, restrição de crédito e instabilidade do sistema, podendo criar problemas mais agudos no sistema de intermediação financeira. O Banco Central alerta ainda que a quebra de contratos geralmente ocorre em setores escolhidos por critérios não econômicos. Isso faz com que os recursos deixem de ser alocados de acordo com o retorno esperado. As quebras criam má alocação desses recursos na economia. Desde o início da crise provocada pela Covid-19, o Banco Central afirma que adotou medidas para que os bancos possam atender as demandas dos clientes. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.