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08/Mai/2020

Regularização fundiária: carta aberta à ministra

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura divulgou nesta quinta-feira (07/05) uma carta aberta à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, sobre a MP 910/2019, de regularização fundiária. Na carta, assinada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), a entidade qualifica de avanço o fato de o relator, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), não ter alterado a data do marco temporal em vigor, de 2008, decisão que fortalece o Código Florestal. Em relatório anterior, a regularização de terras públicas mudava o marco temporal para 2014. Ou seja, qualquer ocupação irregular poderia ser anistiada e receber escritura pública até esta data. Porém, este trecho foi retirado do texto, restabelecendo 2008 como o ano limite para requisição de posse de terra.

A decisão de não alterar este marco rompe o ciclo de periodicamente postergar a data limite de ocupações que podem ser regularizadas e, desta forma, é enviado um sinal forte aos invasores de que essa situação não irá mais se repetir ou prolongar. A Coalizão observa, entretanto, que no novo relatório alguns problemas não foram solucionados e outros foram agravados, como a dispensa de vistoria presencial para ocupações de até 15 módulos fiscais (a medida de módulo fiscal varia de Estado para Estado). A proposta apresentada pela Coalizão recomenda que a vistoria presencial seja dispensada para imóveis de até 4 módulos fiscais, o que solucionaria a situação de 102 mil (95% do total) imóveis privados não titulados cadastrados no Incra. O aumento da autodeclaração de 4 para 15 módulos fiscais aumenta em 52% a área a ser cedida (de 5,4 milhões de hectares para 8,4 milhões de hectares), com apenas 4.898 posseiros adicionais.

No relatório do deputado, para requerer a titulação definitiva da terra, o seu ocupante poderia delimitar sua área por sensoriamento remoto, sem necessidade da visita presencial de um engenheiro do governo para checar os limites da propriedade. Para a Coalizão, não há justificativas técnicas por qualquer parte interessada para essa ampliação de apenas 4,5% das propriedades (ou proprietários), sendo que os pequenos já estariam contemplados pela proposta que a Coalizão encaminhou. É nesse pequeno percentual de imóveis que se encontra o maior risco de a MP se tornar uma medida de estímulo à grilagem. Além disso, a carta da Coalizão argumenta que, embora o relatório atual do deputado Zé Silva tenha retirado a definição de "infração ambiental", ele estabelece que só terá vistoria obrigatória o imóvel objeto de embargo ou infração ambiental, após esgotamento das vias administrativas.

Além disso, sugere que a MP contemple o uso de sensoriamento remoto para verificação de ilegalidades na área a ser regularizada. A Coalizão afirma esperar que o Ministério da Agricultura e o Congresso possam aceitar essas últimas contribuições. A aprovação dessa MP com a isenção de vistoria limitada a imóveis de até 4 módulos fiscais e a exigência do cumprimento da legislação ambiental promoverá uma importante política de regularização fundiária em direção a um futuro sustentável do uso da terra, acatada pelos mais diversos setores da sociedade neste momento sensível em que o País merece dar uma boa notícia no âmbito nacional e também assumir um grande compromisso socioeconômico e ambiental ao mundo. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.