05/Mai/2020
O Diário Oficial da União (DOU) publica a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano prazos de suspensão de pagamentos de tributos no âmbito do regime especial de drawback. O benefício só vale para aqueles prazos já prorrogados e que estiverem em vigor neste ano. Segundo a MP, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, já que reduz os custos de produção de produtos para exportação. O regime atende empresas industriais ou comerciais. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.