ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

24/Abr/2020

Crédito Rural: títulos deverão ter custos menores

A utilização de ferramentas digitais para o registro de garantias dadas para obtenção de crédito por produtores, autorizada pela nova Lei do Agro, a lei 13.986, deve reduzir custos para os produtores. A ideia é que esse custo seja de no máximo R$ 1,00 para cada R$ 1.000,00 mil registrado. A expectativa é de que o produtor só precise de um celular e que o custo seja pouco impactante nos negócios. A lei 13.986 permite que Cédulas de Produto Rural (CPR) e outros títulos dados como garantia, como a Cédula de Imóvel Rural (CIR), referente à fração do imóvel dada como garantia, sejam emitidas de forma escritural, ou seja, eletronicamente.

Sobre a intenção de conectar os cartórios de imóveis que farão os registros das CIRs e outras garantias, a perspectiva é de que as registradoras façam esse papel de unir os sistemas de dados dos cartórios, para facilitar a consulta a registros. As registradoras também deverão se conectar com o mesmo objetivo de facilitar o acesso às informações de registros de garantias. O produtor poderá escolher uma registradora e por meio dela acessar informações de outras. Tais mudanças no sentido de aumentar a transparência e reduzir custos de registro devem se converter, com o tempo, em maior oferta de crédito. A partir do ano que vem já deve haver uma maior abundância de recursos. A possibilidade de emitir de forma escritural (digital) Cédula de Produto Rural (CPR) e outros títulos dados como garantia para obtenção de crédito é um avanço trazido pela nova Lei do Agro, mas depende de mudanças operacionais nos elos da cadeia para se tornar efetiva.

A adequação dos cartórios parece um problema a ser resolvido. Nem todos estão aptos a receber a digitalização destes dados, cada Estado e cada cartório tem um custo. Também será necessária a adaptação dos produtores rurais às novas formas de emissão e registro de documentos. Os agricultores terão de se adequar e passar a ter confiança em assinar um título de crédito de forma digital. Isso deve demorar um pouco. As alterações trazidas pela nova lei, como a criação do Certificado de Imóvel Rural (CIR), referente à fração do imóvel dada como garantia, demandarão do setor a regularização fundiária de propriedades ainda em situação irregular. Nem todo produtor tem isso, será necessário olhar para essa questão. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.