23/Abr/2020
Segundo o Ministério da Agricultura, a Lei 13.986, sancionada no dia 7 de abril de 2020, aperfeiçoa a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agro, lançando as bases para um mercado privado de crédito com maior liberdade de contratação e segurança jurídica, menos oneroso e mais transparente. O objetivo é facilitar ao máximo o carreamento de dinheiro privado, tanto doméstico quanto externo, que deverá começar a chegar em maior volume, mais tempestivamente, a juros mais acessíveis e suportado em garantias mais compatíveis para o nosso agronegócio. A lei também estimula maior competição entre os financiadores e a adoção de inovações tecnológicas em desenvolvimento no sistema financeiro, mercado de capitais e pelas agrofintechs.
Existe a necessidade da adaptação desses instrumentos financeiros para promover a entrada da agropecuária nacional nos mercados das finanças verdes. É preciso fazer com que os novos mecanismos sejam efetivos na intenção de se carrear mais recursos financeiros privados para o agronegócio. Adaptações regulamentares serão necessárias, assim como novas atualizações legais. O principal desafio será romper a inércia do próprio mercado, forçado, nas últimas décadas, a esperar o comando estatal para direcionar crédito para giro e investimentos do setor. Novos tempos, nova lei e, com certeza, o empresariado enfrentará tais desafios com muito sucesso, além de, a exemplo do que foi sua participação na elaboração dessa lei, continuar a participar ativamente da formulação das políticas de seu interesse.
Será necessário fazer tanto uma reavaliação regulatória infralegal, para potencializar os efeitos pretendidos pela Lei, quanto novos aperfeiçoamentos legais num futuro próximo. A nova rodada de modernização legal deverá começar pelo registro das garantias da CPR pois, com a nova lei, o registro da cédula passou a ser efetuado nas tecnologias registrais mais modernas do mundo, enquanto o registro de suas garantias permaneceram em tecnologias ultrapassadas, onerosas e morosas, o que vem retardando o avanço do mercado de crédito e comprometendo a evolução do próprio agronegócio, como exemplo, é possível citar o registro de garantias imobiliárias em cartórios, que ainda é burocrático, caro, sem padronização e moroso. Alguns pontos da nova Lei:
- A partir da Lei 13.986, a CPR poderá ser emitida não somente sobre a produção primária (agropecuária), mas sobre os produtos oriundos do primeiro processamento dessa produção (agroindústria). Agora, por exemplo, produtores de biocombustíveis e o setor de atividades florestais (conservação, manejo e implementação) poderão emitir o título. Antes, somente produtor rural agropecuário poderia fazer essa emissão.
- A Cédula também admitirá todos os tipos de garantia previstos em lei - aval, penhor, garantias imobiliárias e fiduciárias -, até mesmo o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA), instituídos pela Lei.
- Outra novidade é a possibilidade de emissão imediata da CPR referenciada pela variação cambial, taxa de juros fixas ou flutuantes, sejam quais forem seus emissores, compradores ou produtos, o que não era permitido antes. O Conselho Monetário Nacional (CNM) poderá eventualmente regulamentar pontos específicos se houver necessidade. Assim, o mercado de crédito privado está liberado para contratação imediata nessas condições sem necessidade de regulamentação prévia, o que se espera acontecer desde já.
- A CPR deverá ser registrada em registradoras de alta tecnologia, a exemplo do que ocorre no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O registro empodera o produtor, que passará a ser o dono de seus dados, de seu histórico como bom devedor e, dessa forma, ter acesso a fontes mais baratas de financiamento. Além disso, confere ao Estado maior capacidade de monitoramento. Dessa forma, conforme os mercados privados de crédito forem incrementando sua atuação, e caso surja alguma atipicidade que justifique eventual ação regulatória posterior, isso poderá ser providenciado pelos órgãos competentes.
- Ao trazer para o ambiente legal muitas práticas que já vinham sendo feitas, a Lei confere à CPR e aos títulos do agro nível bastante superior de segurança jurídica.
- Apesar de estar voltada ao desenvolvimento do mercado privado de crédito, a Lei aproveitou para ampliar o acesso ao mecanismo de equalização de taxas de juros, antes permitido a apenas oito bancos, agora aberto a todas as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Dessa forma, todos os bancos públicos e privados, além de centenas cooperativas de crédito, passarão a ter acesso a esse mecanismo. Tal providência também abre espaço para que outras instituições financeiras que vierem a ser autorizadas a operar com crédito rural, a exemplo das Agrofintechs, possam pleitear subvenção de taxas de juros para seus clientes produtores rurais. Tal medida aumentará a competitividade pelos recursos federais, diminuindo tanto os custos para o Tesouro, quanto as taxas de juros cobradas, além de expandir o número de operações de crédito rural contempladas com esse benefício.
Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.