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20/Abr/2020

MP do Agro estimula a concorrência entre bancos

Segundo o Sicredi, a possibilidade de produtores rurais darem apenas uma fração de seu imóvel, e não a totalidade, como garantia em operações de crédito, assegurada pela Lei 13.986 originada da MP do Agro, estimulará uma maior concorrência entre instituições financeiras. Quando o produtor for destrinchar R$ 10 milhões (referentes a uma propriedade dada como garantia) em dez partes, a instituição financeira não vai querer perder esse dinheiro, vai concorrer por ele. Muito provavelmente aumentará a concorrência entre bancos e instituições, o que é bom para o produtor. A lei 13.986 estabelece um novo documento referente à fração do imóvel dada como garantia, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que poderá ser emitida pelo proprietário do imóvel pessoa física ou jurídica.

A CIR também poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. Serão necessários alguns anos de aculturamento dos agentes envolvidos com crédito rural e de adaptação dos sistemas para implementação das novas medidas e tecnologias. Mas, a facilidade para oferecer garantias tende a incentivar o fluxo de dinheiro. A partir do momento que houver fluxo de dinheiro maior, o mercado vai se adaptar. Outro fator positivo é a simplificação de processos, com a nova lei permitindo que as CPRs sejam emitidas, a partir do ano que vem, de forma escritural, ou seja, registrada em um ambiente eletrônico de uma entidade autorizada pelo Banco Central para fazer escrituração de documentos.

Até então, a CPR necessariamente precisava ter registro em cartório. Havia um grande problema da morosidade do sistema cartorário brasileiro. Outros títulos, como Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), também poderão ser emitidos apenas escrituralmente. Com uma consulta simples, será possível elencar todos os papéis que o produtor tenha emitido. Também foi elogiada a possibilidade trazida pela nova lei de produtores rurais que fazem uma primeira etapa de industrialização ou beneficiamento do produto agrícola na propriedade também emitirem CPRs. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.