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31/Mar/2020

Cabotagem: entrada de embarcações estrangeiras

O Ministério da Infraestrutura se encaminha para adotar mudanças em seu projeto de estímulo à cabotagem, o BR do Mar, com novas regras para o uso de embarcações estrangeiras no Brasil. Ponto de discórdia entre a pasta e o Ministério da Economia, as normas que obrigam as empresas brasileiras a operar com embarcações próprias para poder afretar navios estrangeiros foram flexibilizadas na nova versão da proposta. O BR do Mar é promessa do Ministério da Infraestrutura desde o ano passado, mas ajustes e negociações sobre o texto vêm atrasando a entrega ao Congresso. Na versão atual, ao fim de um período de transição de quatro anos, as empresas brasileiras de navegação poderão trazer embarcações de fora sem precisar ter frota própria, na modalidade "a casco nu". No entanto, essas embarcações precisarão operar sob bandeira brasileira, o que significa um custo operacional maior para a empresa.

No texto inicial, a possibilidade de a empresa operar com 100% de embarcação afretada estrangeira praticamente não existia, com algumas exceções, o que era reprovado pelo Ministério da Economia. As operações especiais, quando as companhias forem oferecer novas rotas, e a substituição de embarcação em manutenção estão entre as situações que já fugiam à regra do lastro. Em uma segunda opção, será permitido manter a bandeira da embarcação estrangeira (com custos menores para a empresa) no afretamento "por tempo". Nesse caso, no entanto, a empresa precisará operar com frota própria (lastro), numa proporção que ainda será definida. No afretamento a casco nu, quem contrata tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação. Na modalidade por tempo, o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la, também por tempo determinado.

Para o Ministério da Economia, a exigência de lastro em frota própria não deveria existir, pois acabaria hiper protegendo o mercado nacional de cabotagem, hoje concentrado em poucas empresas. Já o Ministério da Infraestrutura avalia que esse lastro é importante para proteger o mercado da volatilidade externa, uma demanda mais aquecida em outros países poderia provocar uma falta de navios no Brasil. O texto atual atende em parte as preocupações da equipe econômica, mas sem deixar o segmento completamente sujeito a variações externas. Caberá às empresas decidir qual opção adotar, de acordo com suas estratégias de negócio. Se quiser operar sem frota própria, ao fim de quatro anos, terá de arcar com os custos impostos pela bandeira brasileira. Mas, se optar por manter uma frota própria, poderá afretar navios mantendo a bandeira estrangeira, o que reduz custos para a empresa. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.