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26/Mar/2020

Logística: transportes de cargas estão garantidos

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a medida provisória que trata das regras de circulação em meio à pandemia do novo coronavírus não foi recebida com preocupação pelo Ministério da Infraestrutura. A avaliação da pasta é que por meio do diálogo com os entes da federação o governo já conseguiu resolver as principais questões envolvendo a necessidade de manter o transporte de cargas funcionando no País. Pelo menos sete Estados já fizeram ajustes em decretos locais para preservar essa atividade. Na MP que foi questionada no STF pelo PDT, o governo esclareceu, entre outros pontos, que medidas que restrinjam a circulação por rodovias, portos ou aeroportos somente poderão ser adotadas em articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente, ou seja, nas vias federais, a União. O partido entendeu, no entanto, que tal definição afronta a competência que Estados e municípios também teriam, na visão da sigla, sobre esses assuntos.

Em uma breve decisão, Marco Aurélio nem estendeu nem reduziu as responsabilidades que cada ente da federação tem sobre o setor de transportes. Ele apenas destacou que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, como dita a Constituição. A MP não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios. Mesmo que a decisão possa ser interpretada como uma abertura a atos de restrição por Estados e municípios, o Ministério da Infraestrutura avalia que todos os entes têm consciência de que os meios de transporte precisam circular para não causar uma crise de desabastecimento no País. Fora isso, continua valendo a definição pelo Executivo sobre serviços e atividades essenciais que não podem parar durante a crise, entre eles o transporte e a entrega de cargas.

O governo ainda proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa acarretar desabastecimento para a população. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 23 de março, uma resolução que delega aos órgãos de vigilância sanitária nos Estados a competência para elaborar a recomendação técnica relativa a restrições de locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias. A norma significa uma descentralização dos pareceres sobre o assunto, já que a medida provisória publicada pelo governo no dia 21 de março dava essa competência exclusivamente à Anvisa. Por sua vez, a resolução não deixa claro como as restrições vão funcionar na prática. Pelo texto não é possível saber se, quando o órgão estadual entender que deve haver restrição de locomoção nas rodovias, a medida precisará ser antes autorizada pela Anvisa. A situação gerou dúvida até mesmo entre técnicos da Anvisa.

A agência apenas afirmou que a recomendação dessas ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias. A adoção de medidas restritivas de circulação por Estados e municípios gerou polêmica nos últimos dias. O ápice do desconforto no Executivo ocorreu no dia 19 de março, quando o governador do Rio de Janeiro baixou decreto suspendendo o transporte interestadual e aéreo com origem de pelo menos cinco Estados, além de voos internacionais. O Ministério da Infraestrutura foi então a público para esclarecer que esse tipo de iniciativa não cabe à administração estadual. A MP editada pelo governo federal no dia 21 de março define, entre outros pontos, que medidas que restrinjam a circulação por rodovias, portos ou aeroportos, quando afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais, somente poderão ser adotadas em articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente, nas vias federais, a União. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.