06/Mar/2020
Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico. Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida, por considerá-la fundamental para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo.
Agora, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”. A tabela do frete foi uma das principais concessões do governo Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O instrumento foi criado via medida provisória, depois convertida em lei. A medida é contestada no Supremo por três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), relatadas por Fux.
O julgamento do assunto estava marcado para 19 de fevereiro de 2020, mas foi adiada pelo ministro a pedido da União. Na mesma decisão sobre o adiamento, Fux marcou uma nova reunião de conciliação entre as partes, o governo e representantes da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). O encontro deve ocorrer no gabinete do ministro em 10 de março. Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública. Fonte: Agência Brasil. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.