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19/Fev/2020

Frete: incompetência mantém País refém da tabela

O governo conseguiu mais uma vez procrastinar o julgamento das ações que questionam o tabelamento do frete para transporte rodoviário no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão do relator, Luiz Fux, o País seguirá refém de uma regra flagrantemente inconstitucional. Em maio de 2018, insatisfeitos com os reajustes nos preços dos combustíveis, os caminhoneiros não só paralisaram seus serviços, como sabotaram os de todos os brasileiros, bloqueando rodovias em todo o País. Com a escassez de combustíveis e de insumos como alimentos e remédios, a redução do movimento das frotas de ônibus e aviões e a paralisação de indústrias, serviços e escolas, o Ministério da Economia estimou as perdas em R$ 15,9 bilhões. Mas, o maior dano foi ao tecido institucional do País. O governo de Michel Temer não só foi incapaz de punir os responsáveis, como cedeu até mais do que pediram os chefes do movimento. A fixação do preço dos fretes por medida provisória foi sacramentada pela Lei 13.703/18.

A depreciação nos valores dos fretes resultava de uma intervenção indevida no mercado: os subsídios à frota de caminhões que geraram uma oferta excessiva de transporte. Sob pressão para corrigir as distorções desencadeadas por essa anomalia, o poder público, ao invés de resolver o problema, suplementou-a com outra: a legalização de um “cartel” que assegura aos caminhoneiros os preços pelos quais teriam que buscar, como faz a iniciativa privada, por meio de negociações e acordos. Os efeitos desse atentado ao princípio constitucional da livre concorrência logo se fizeram sentir. Às majorações de preços resultantes da paralisação, acrescentaram-se outras, derivadas do valor fixado para o frete, 7,4% acima do preço de mercado, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Inflacionando cada elo da cadeia produtiva, estes custos criados artificialmente para garantir o lucro dos caminhoneiros são repassados ao consumidor, com prejuízo maior aos mais pobres.

O tabelamento acarretou só em 2018 uma perda de R$ 20,3 bilhões no PIB. Isso era previsível e foi advertido à época pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Entre as diversas contestações na justiça, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF, que, representada por Luiz Fux, tem relutado em julgá-las por omissão, já que não há complexidade processual ou probatória que justifique a demora em apreciar o mérito da questão. Agora, o relator retirou o julgamento da pauta do dia 19 de fevereiro, acolhendo um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de convocar uma audiência de conciliação entre as partes. É mais um disparate. Primeiro porque não há “partes”, como se se tratasse de um litígio civil: o STF não é câmara de conciliação e, de resto, os autores das ações já manifestaram nos autos sua contrariedade ao adiamento, declarando que só esperam que a Suprema Corte cumpra sua obrigação de se pronunciar sobre a constitucionalidade do frete.

É difícil apontar qual dos Poderes da República tem mais responsabilidade pelos prejuízos ao Brasil: se o Executivo, que, incapaz de impor a lei e a ordem, acabou gerando esse problema econômico e jurídico; se o Legislativo, que aprovou esta lei; ou se o Judiciário, que (com o apoio do governo Bolsonaro) permite que ela viceje há quase dois anos, submetendo a economia e as instituições à chantagem de privilegiados constituídos em cartel. Ante a possibilidade de se restaurar a livre concorrência, o líder caminhoneiro Wallace Landim, dito Chorão, exprimiu exemplarmente este estado de anomia: “Não concordo, porque ganhamos a lei”. Ou o STF impõe a Lei Maior ou mais grupos ávidos por “ganhar” seus pleitos exercendo pressão se sentirão livres para fazê-lo. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.